Delegados federais questionam trecho da PEC da Segurança sobre polícias legislativas

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou, na quarta-feira (14.out.2026), forte oposição a um dispositivo incluído no parecer da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública. O ponto central da discórdia é um trecho que estabelece que a competência investigativa da Polícia Federal ocorre “sem prejuízo das atribuições das polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”.
Para a categoria, a redação inserida no texto não representa apenas um ajuste técnico, mas uma alteração profunda na estrutura de investigação criminal da União. A entidade argumenta que a medida pode gerar insegurança jurídica e conflitos de competência entre as instituições policiais.
Riscos de sobreposição e conflitos investigativos
A ADPF sustenta que a mudança abre um precedente perigoso ao permitir que órgãos legislativos exerçam funções de investigação criminal baseadas apenas em atos internos, carecendo de legislação específica que delimite seus poderes. Segundo a associação, a ausência de balizas claras pode resultar em procedimentos sobrepostos e questionamentos sobre a validade jurídica de provas coletadas.
A entidade ressalta que, embora reconheça a importância das polícias legislativas na manutenção da ordem dentro das Casas, qualquer alteração nas competências de polícia judiciária deveria ser debatida por meio de uma proposta específica, e não inserida no bojo de uma reforma constitucional ampla. A associação pontuou ainda que o texto não constava na versão aprovada pelos deputados federais e não foi objeto de deliberação prévia na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
Posicionamento do relator sobre a emenda
O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), refutou as críticas da ADPF e classificou a emenda como uma medida de caráter estritamente redacional. Em nota, o parlamentar afirmou que o objetivo é apenas explicitar que a Polícia Legislativa possui prerrogativa para apurar crimes ocorridos dentro do Poder Legislativo, respeitando suas competências institucionais.
Rogério Carvalho assegurou que a alteração não retira nem limita as prerrogativas da Polícia Federal, que manterá sua autonomia no cumprimento de ordens judiciais, como mandados de busca e apreensão. Para o relator, a emenda serve para harmonizar as atribuições de cada instituição, garantindo que a Polícia Legislativa atue de forma clara dentro do Senado Federal sem usurpar as funções constitucionais da PF.
Contexto da reforma na segurança pública
A PEC da Segurança Pública busca reestruturar o sistema nacional para enfrentar o avanço do crime organizado e de facções criminosas com atuação transnacional. A proposta prevê a criação do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) para integrar ações das diversas esferas de governo, além de endurecer as regras para integrantes de milícias.
O texto está previsto para ser votado em dois turnos na quinta-feira (15.out). A expectativa é que o debate sobre a atuação das polícias legislativas permaneça no centro das atenções durante a tramitação da matéria no Senado Federal.