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Justiça garante dupla maternidade em registro após inseminação caseira em Rio Verde

A Justiça de Rio Verde, em Goiás, proferiu uma decisão que assegura o direito à dupla maternidade para um casal que recorreu ao Judiciário após realizar um procedimento de inseminação caseira. O reconhecimento legal permite que ambas as mães tenham seus nomes incluídos na certidão de nascimento do filho, consolidando o vínculo jurídico de parentalidade.

O casal, que mantém uma união estável desde 2019, buscou a regularização documental para garantir a proteção jurídica da criança e o pleno exercício dos direitos familiares. A decisão judicial reforça o entendimento de que a socioafetividade e a vontade de constituir família prevalecem sobre a forma como a concepção ocorreu, garantindo segurança jurídica aos envolvidos.

Reconhecimento jurídico da parentalidade

O processo de regularização documental foi necessário para formalizar a filiação de forma plena. A decisão reconhece que o vínculo entre as mães e o filho é anterior ao registro, sendo a sentença apenas a ratificação de uma realidade familiar já consolidada desde o nascimento.

Ao incluir o nome de ambas na certidão, o Judiciário assegura que a criança tenha acesso a todos os direitos previstos em lei, como herança, pensão alimentícia e plano de saúde. A medida reflete a evolução do Direito de Família brasileiro, que prioriza o bem-estar da criança e a proteção dos laços afetivos.

Segurança jurídica e direitos familiares

A situação de casais que optam por métodos alternativos de reprodução tem sido objeto de análise frequente nos tribunais. A jurisprudência tem se inclinado a favor do reconhecimento da multiparentalidade e da dupla maternidade, desde que comprovada a intenção clara de exercer o poder familiar.

Para mais detalhes sobre as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, é possível observar que o foco das decisões tem sido a desburocratização do acesso ao registro civil. A sentença em Rio Verde serve como precedente para outras famílias que buscam a mesma proteção legal para seus filhos.

Fonte: maisgoias.com.br

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