Política

Goiás amplia selo de Empresa Inclusiva e contempla trabalhadores com transtorno do espectro autista

A legislação do estado de Goiás voltada para a inserção social e profissional passou por uma atualização significativa com a publicação da Lei Estadual nº 24.582, sancionada em 29 de outubro de 2026. A nova norma traz adequações para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão no mercado de trabalho, ampliando a abrangência dos incentivos já existentes no território goiano.

Com a sanção, a regra altera a Lei nº 15.941, datada de 2006, que instituiu originalmente no estado o selo denominado Empresa Inclusiva. A iniciativa busca alinhar as diretrizes estaduais às normas federais de proteção dos direitos das pessoas com deficiência, adaptando o ambiente corporativo às necessidades atuais.

Ampliação do alcance para pessoas com transtorno do espectro autista

A principal modificação introduzida pela recente legislação é a inclusão expressa de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) entre os beneficiários das ações de incentivo às organizações privadas e públicas. A medida adota como referência as definições e diretrizes estabelecidas pela legislação federal.

Dessa forma, o estado atualiza o enquadramento do selo Empresa Inclusiva, garantindo que as corporações que desenvolvem projetos específicos para acolher e integrar trabalhadores no espectro autista recebam o devido reconhecimento oficial.

Critérios e iniciativas corporativas valorizadas pela lei

A norma especifica diversos critérios e ações operacionais que qualificam as instituições para o recebimento do reconhecimento estadual. O texto legal prevê que a distinção seja concedida a organizações que adotem medidas estruturais e de gestão voltadas à equidade profissional.

Entre as iniciativas expressamente reconhecidas pela legislação, destacam-se:

  • Reserva de vagas: destinação de postos de trabalho para pessoas com deficiência.
  • Capacitação profissional: oferta de treinamento contínuo, inclusive para funções de maior remuneração.
  • Acessibilidade arquitetônica: adoção de soluções físicas que garantam acesso a funcionários e ao público.
  • Conscientização e cultura: promoção ou patrocínio de eventos culturais, esportivos e campanhas de conscientização.

O texto enfatiza que a preparação para funções com maior remuneração e o desenvolvimento de ambientes adaptados constituem pilares essenciais para a construção de um mercado corporativo acessível.

Origem parlamentar e sanção no Executivo goiano

O projeto que deu origem à nova norma é de autoria do deputado Mauro Rubem (PT). A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o objetivo de harmonizar as regras estaduais com o ordenamento jurídico nacional e responder às demandas por políticas de diversidade abrangentes.

A sanção da proposta foi realizada pelo então governador em exercício, Bruno Peixoto (UB). A Lei Estadual nº 24.582 entrou em vigor na data de sua publicação oficial, em 29 de outubro de 2026, passando a produzir efeitos diretos para a concessão do selo no estado.

Fonte: portal.al.go.leg.br

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