Imposto Seletivo ganha regras de transição publicadas pelo governo
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória que estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo para o ano de 2027. O texto foi oficializado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 4. Criado no âmbito da Reforma Tributária, o dispositivo incide diretamente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente.
A publicação busca assegurar a continuidade da arrecadação durante a fase de transição entre a estrutura tributária atual e o novo modelo. A cobrança do tributo está programada para iniciar em 2 de fevereiro de 2027, data em que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os itens prejudiciais serão zeradas. Para evitar a desoneração indevida de produtos como cigarros antes que o novo sistema esteja plenamente funcional, o governo também apresentará uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prorrogando a incidência do IPI.
Regras temporárias e alíquotas do imposto para a transição
O regime transitório instituído pela medida provisória terá validade delimitada até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, as alíquotas cobradas sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão aos percentuais atuais do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Essa adequação técnica é necessária devido às diferenças nas bases de cálculo dos dois tributos, mantendo o nível de tributação efetiva durante a mudança de modelo. A implementação gradual dará margem para que a gestão federal elabore a disciplina definitiva da cobrança.
Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com a fixação definitiva das alíquotas que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028. De acordo com informações do governo federal, o tributo possui caráter extrafiscal, visando induzir comportamentos de consumo e produção mais adequados às diretrizes constitucionais de sustentabilidade e saúde pública.
Isenções contemplam táxis, pessoas com deficiência e veículos sustentáveis
O texto legal fixa critérios de eficiência energética e sustentabilidade para determinar a tributação sobre veículos terrestres, aeronaves e embarcações. Determinadas categorias contarão com alíquota zero, aliviando o impacto financeiro para setores específicos e públicos vulneráveis.
Estão contemplados pela desoneração total os automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além de motoristas profissionais da categoria de aluguel, como taxistas. O benefício também é estendido a veículos que obtenham o registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Outra exceção estabelecida pela norma diz respeito aos caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. Da mesma forma, veículos, aeronaves e embarcações com especificações técnicas voltadas ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública ficarão isentos da cobrança.
Regime para bens minerais e apostas no novo modelo
No que tange aos bens minerais extraídos, o texto prevê alíquota reduzida a zero até o encerramento do ano de 2027. O formato permanente de tributação para o setor extrativo será objeto de deliberação legislativa posterior no Congresso Nacional.
Por outro lado, o segmento de concursos de prognósticos — que abrange loterias oficiais como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca — passará a ter uma alíquota fixada em 0,5%.
As diretrizes publicadas consolidam a etapa inicial de regulamentação do novo modelo tributário sobre o consumo no país, alinhando a tributação de bens específicos às políticas públicas sociais e ambientais.
Fonte: cartacapital.com.br