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Projeto de lei em Goiás busca agilizar diagnóstico e tratamento de câncer

O deputado Paulo Cezar Martins (PL) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) uma proposta com o objetivo de reduzir o tempo de espera para pacientes com suspeita de neoplasia maligna. O projeto de lei nº 21083/26 visa estabelecer prazos rigorosos para a realização de exames diagnósticos e o início da terapia oncológica na rede pública estadual de saúde.

A matéria, que já passou pelo crivo do Plenário, segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será designada a relatoria. A iniciativa surge como uma resposta à necessidade de otimizar o fluxo de atendimento e garantir que o paciente tenha acesso rápido ao suporte médico especializado.

Prazos definidos para biópsias e início de tratamento

O texto do projeto estabelece marcos temporais claros para o sistema de saúde. A proposta determina que a realização de biópsias, em casos de suspeita clínica de neoplasia maligna, deve ocorrer em um prazo máximo de 10 dias. Após a confirmação diagnóstica, o início do primeiro tratamento oncológico deve ser efetivado em até sete dias.

Além dos prazos fixos, o projeto prevê a priorização de encaminhamentos e atendimentos baseada em critérios técnicos de gravidade, risco e urgência. Essa estrutura visa assegurar que os casos mais críticos recebam atenção imediata, conforme detalhado no Portal da Alego.

Combate a gargalos na rede oncológica estadual

A justificativa apresentada pelo parlamentar destaca que a definição de prazos é essencial para enfrentar demoras evitáveis que comprometem o prognóstico dos pacientes. Ao estabelecer marcos temporais, o Estado ganha ferramentas para identificar gargalos burocráticos e aprimorar o planejamento estratégico da rede de atenção oncológica.

Segundo Paulo Cezar Martins, a medida vai além da organização administrativa. O parlamentar reforça que a agilidade na resposta terapêutica representa uma proteção concreta à dignidade dos pacientes, assegurando uma linha de cuidado contínua que se inicia na suspeita clínica e se estende até a conclusão do tratamento.

Fonte: portal.al.go.leg.br

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