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TSE impõe restrições rigorosas ao uso de inteligência artificial nas eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta quinta-feira (1º.out.2026), um período de restrições severas para o uso de conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA) no contexto das eleições. A medida integra o arcabouço normativo estabelecido para o pleito de 2026, cujo primeiro turno ocorre no domingo (4.out), visando garantir a integridade do processo democrático e a transparência na comunicação digital.

Até 24 horas após o encerramento da votação, está suspensa a publicação, republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos. A regra busca mitigar a disseminação de desinformação em um momento crítico da disputa eleitoral, limitando a circulação de materiais gerados por algoritmos que possam confundir o eleitorado ou distorcer a percepção pública sobre os candidatos.

Transparência e identificação obrigatória de conteúdos

Fora do período de restrição absoluta, o uso de IA não foi banido, mas está condicionado a critérios rígidos de identificação. O TSE determinou que qualquer material criado ou manipulado por essas tecnologias deve conter avisos explícitos, destacados e acessíveis ao público. Em peças impressas, a identificação deve constar obrigatoriamente em todas as páginas que contenham elementos gerados artificialmente.

A Corte também impôs um veto absoluto à utilização de deepfakes eleitorais, definidos como conteúdos sintéticos de alta verossimilhança que reproduzem a imagem ou a voz de terceiros. Além disso, a tecnologia não pode ser empregada para promover alterações em fotos ou vídeos de candidatos que envolvam nudez, pornografia, violência contra a mulher ou conteúdos de cunho sexual.

Limites para provedores e agentes de IA

As diretrizes do Tribunal alcançam diretamente os provedores de serviços de inteligência artificial. Agentes e plataformas estão proibidos de recomendar candidatos ou priorizar determinadas candidaturas em seus fluxos de resposta. O objetivo é evitar que ferramentas de IA sejam utilizadas como mecanismos de propaganda política dissimulada ou influência algorítmica indevida.

O descumprimento das normas pode acarretar sanções severas, incluindo a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço de comunicação. O TSE reforçou que conteúdos que descredibilizem a integridade das urnas eletrônicas, incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito ou promovam a subversão da ordem constitucional serão alvo de intervenção direta.

Inversão do ônus da prova em casos técnicos

Uma das inovações processuais para este pleito é a possibilidade de inversão do ônus da prova. Em situações onde a comprovação técnica da irregularidade de um conteúdo for complexa, o juiz poderá determinar que o responsável pela publicação prove a licitude do material. Isso inclui a obrigação de detalhar as etapas de uso da IA e demonstrar a veracidade das informações veiculadas. Mais detalhes sobre o calendário e as normas podem ser consultados no portal oficial do TSE.

Fonte: poder360.com.br

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