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Projeto na Câmara propõe banir publicidade de ultraprocessados para crianças

Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para restringir severamente a oferta e a promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados voltados ao público infantil. A proposta visa combater estratégias de marketing que, segundo especialistas, aproveitam-se da vulnerabilidade do desenvolvimento cognitivo infantil para estimular o consumo de produtos com baixo valor nutricional.

A iniciativa, de autoria da deputada Duda Salabert (Psol-MG), abrange diversos meios de comunicação, incluindo televisão, rádio, internet e redes sociais, além de espaços físicos. O texto estabelece diretrizes rígidas para a publicidade, proibindo o uso de personagens, desenhos animados, mascotes e a participação de influenciadores digitais em campanhas direcionadas a menores de idade.

Restrições à publicidade de ultraprocessados e novas regras de mercado

As novas regras propostas pelo projeto impedem a utilização de dados pessoais e algoritmos para o direcionamento de anúncios a crianças e adolescentes. Além disso, a medida veda a distribuição de brindes, brinquedos ou qualquer item colecionável que esteja associado à compra desses alimentos, prática comum utilizada para fidelizar o público infantil.

A proposta também impõe limites rigorosos em ambientes frequentados por crianças, como creches, escolas públicas e privadas, unidades de saúde infantil e eventos financiados pelo poder público. Nestes locais, a comercialização, a publicidade e a distribuição gratuita de ultraprocessados ficariam proibidas, visando criar um ambiente de proteção à saúde dos jovens.

Justificativa e base legal para a regulação

A deputada Duda Salabert argumenta que a medida é necessária para atualizar a legislação diante da sofisticação das estratégias digitais do setor alimentício. Segundo a parlamentar, crianças não possuem o discernimento necessário para compreender o caráter persuasivo das campanhas publicitárias, tornando essencial a intervenção do Estado para proteger a infância contra interesses econômicos que podem gerar dependência de consumo e impactos sanitários graves.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já classifica como abusiva a publicidade que se aproveita da inexperiência infantil. O projeto busca reforçar esse entendimento, estabelecendo penalidades claras que incluem advertências, multas, suspensão de campanhas publicitárias e até a interrupção temporária da comercialização de produtos em casos de reincidência.

Tramitação legislativa e definição de produtos

A definição técnica do que será considerado um alimento ultraprocessado ficará a cargo da autoridade sanitária federal, que avaliará critérios como composição nutricional, nível de processamento industrial e presença de aditivos químicos. O projeto segue agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ainda será necessária a aprovação nas comissões temáticas e, posteriormente, o aval das casas legislativas. A medida representa um movimento de intensificação do debate sobre a regulação do mercado de alimentos e o papel do Estado na garantia de ambientes mais saudáveis para o desenvolvimento das novas gerações.

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