Polícia penal de Goiás afirma cumprimento de decisão e ausência de temporários
A Polícia Penal do Estado de Goiás informou que não realiza contratações temporárias de vigilantes penitenciários há cerca de dois anos e que a substituição por servidores efetivos já está em andamento. Conforme o órgão, a medida coloca o Estado em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o uso desse tipo de vínculo para o exercício de funções próprias da corporação.
O julgamento foi concluído por unanimidade no Plenário Virtual da Corte. A ação questionou dispositivos legais que autorizavam a contratação por tempo determinado para atender a necessidades excepcionais de interesse público na área de segurança. Para preservar a segurança jurídica, os efeitos da decisão foram modulados com prazo para adequação.
Concurso público e substituição de servidores
De acordo com a nota da Polícia Penal, a substituição dos temporários por efetivos avança por meio de um certame em andamento. O processo seletivo prevê a nomeação de 1.600 novos servidores para integrar os quadros da segurança pública.
Até o momento, turmas que somam centenas de policiais já tomaram posse e o cronograma segue dentro do prazo estabelecido. A previsão oficial é concluir todas as nomeações dentro do período programado pela administração estadual.
Fundamentação jurídica do supremo tribunal
O entendimento da Corte reforça que a Emenda Constitucional inseriu as polícias penais no sistema de segurança pública e determinou o preenchimento exclusivo por concurso público ou transformação de cargos. A legislação restringe vínculos precários apenas para necessidades estritamente temporárias e excepcionais.
A decisão apontou que as atribuições exercidas pelos antigos vigilantes temporários coincidiam com as tarefas típicas de policiais penais, como escoltas, controle de acessos e monitoramento de internos. A análise seguiu precedentes aplicados em outros estados da federação.
Regras para outras funções administrativas
A determinação judicial não proíbe absolutamente todas as contratações temporárias na administração prisional. Profissionais de áreas específicas e de suporte, como saúde e assistência social, podem manter vínculos por tempo determinado desde que preenchidos os requisitos constitucionais exigidos.
Com o planejamento estratégico iniciado antes do veredito final da Corte, o órgão responsável reforça que o sistema estadual já absorveu as diretrizes necessárias para operar dentro da legalidade constitucional.
Fonte: jornalopcao.com.br