POLÍCIA

Polícia penal de goiás afirma cumprir decisão do STF sobre temporários

A Polícia Penal do Estado de Goiás informou publicamente que não realiza contratações temporárias de vigilantes penitenciários há cerca de dois anos. Segundo o órgão, a substituição desses vínculos precários por servidores efetivos encontra-se em andamento, colocando a administração em conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal.

A deliberação ocorreu no âmbito de uma ação proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil contra normas estaduais que autorizavam o recrutamento temporário para atender a demandas na área de segurança pública. Ao julgar o caso por unanimidade, a Corte máxima estabeleceu parâmetros claros sobre a exclusividade do concurso público para o preenchimento de cargos na carreira.

Substituição por efetivos e concurso em andamento

Para cumprir as exigências legais e suprir a demanda operacional, a instituição conduz um certame destinado ao preenchimento de vagas na corporação. O planejamento prevê a incorporação de novos servidores de forma escalonada para assegurar a estabilidade dos estabelecimentos prisionais.

Atualmente, duas turmas já tomaram posse, somando centenas de novos profissionais integrados às atividades de segurança. O cronograma oficial estabelece a conclusão das nomeações remanescentes para o primeiro semestre de dois mil e vinte e sete, antecipando-se aos prazos limites estipulados pela modulação da Suprema Corte.

Fundamentação jurídica e atribuições da categoria

A decisão do tribunal fundamentou-se na Emenda Constitucional que integrou as corporações prisionais ao sistema de segurança pública. O relator do processo destacou que as funções exercidas pelos antigos vigilantes temporários coincidem integralmente com as atribuições típicas dos policiais penais efetivos.

Entre as tarefas desempenhadas estão o controle de acessos, a revista de internos e instalações, além de escoltas e operações de monitoramento. Para a Justiça, utilizar vínculos precários para suprir carências ordinárias em atividades permanentes fere os princípios constitucionais que regem a administração pública.

Exceções legais e manutenção de outras funções

Embora o entendimento proíba vínculos precários para funções policiais típicas, a determinação judicial não elimina todas as contratações temporárias no âmbito do sistema prisional. Áreas de apoio técnico e especializado permanecem autorizadas a utilizar o formato, desde que atendidos os requisitos constitucionais de excepcional interesse público.

Profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e psicólogos, além de assistentes sociais, podem manter contratos temporários devido à natureza diferenciada de suas atribuições em relação ao serviço estritamente policial regulamentado pela legislação estadual.

Fonte: jornalopcao.com.br

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