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MEI poderá utilizar declaração anual como documento fiscal após novo decreto federal

O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.140 no Diário Oficial da União de quarta-feira (21.out.2026), estabelecendo novas diretrizes de simplificação tributária e desburocratização para pequenos negócios. A normativa estabelece a possibilidade de utilizar comprovantes anuais para fins operacionais em todo o país.

A medida abrange negociações efetuadas diretamente com o consumidor final, visando reduzir exigências administrativas e facilitar a rotina de quem atua de maneira autônoma no mercado nacional.

Uso da DASN-SIMEI por MEI em operações com consumidor final

De acordo com o artigo 2º do texto normativo, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) poderá ser adotada como documento fiscal eletrônico. Essa permissão é voltada para operações de vendas de mercadorias e prestações de serviços efetuadas a consumidores finais.

A aplicação prática do mecanismo, contudo, permanece condicionada às deliberações e critérios previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006. O texto oficial completo do texto regulatório está disponível para consulta no Diário Oficial da União.

Isenção de CNPJ e regras específicas para nanoempreendedores

O decreto regulamenta também hipóteses de dispensa formal voltadas aos nanoempreendedores no âmbito da União. Com a nova redação, trabalhadores desse segmento poderão obter isenção da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A norma prevê ainda a desobrigação da emissão de documentos fiscais eletrônicos federais para a categoria. O objetivo central é assegurar o funcionamento das atividades econômicas básicas com menor custo regulatório.

Prazos do IBS e aplicação da Lei Complementar 123

No tocante às obrigações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a dispensa concedida aos nanoempreendedores começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2029. Essa aplicação dependerá de manifestação favorável prévia por parte do Comitê Gestor do IBS.

Com entrada em vigor imediata a partir da data de sua publicação, o decreto consolida diretrizes centrais para o setor produtivo:

  • Uso da DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico para o MEI;
  • Dispensa de CNPJ e emissão fiscal para nanoempreendedores;
  • Efeitos do IBS condicionados a deliberação para 2029;
  • Vigência iniciada em 21 de outubro de 2026.

As adequações operacionais dependem do acompanhamento dos órgãos reguladores competentes para garantir a plena transição do modelo fiscal.

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