Aparecida de Goiânia

Matrícula em Aparecida de Goiânia terá prioridade para filhos de idosos e pessoas com deficiência

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, na primeira Sessão Ordinária da semana, o Projeto de Lei nº 037/2026, de autoria do vereador Gleison Flávio (sem partido). A proposta garante a prioridade no processo de matrícula e na transferência de estudantes em escolas da rede pública municipal para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis legais possuam 60 anos ou mais ou sejam pessoas com deficiência.

De acordo com a proposta aprovada, a instituição de ensino designada para a vaga deve ser a mais próxima da residência da família. O objetivo da medida é facilitar o acesso diário à educação e diminuir os deslocamentos de responsáveis que enfrentam limitações físicas, motoras ou de saúde.

Regras para a garantia da matrícula e documentação exigida

Para obter o benefício, os interessados devem comprovar o enquadramento nos critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) ou pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). A verificação dos requisitos será realizada no momento da solicitação do ingresso ou da transferência escolar.

Os responsáveis deverão apresentar a documentação necessária no ato do requerimento, incluindo:

  • Documento oficial de identidade dos pais ou responsáveis;
  • Comprovante de residência atualizado no município de Aparecida de Goiânia;
  • Laudo médico ou documento oficial comprobatório de deficiência, quando aplicável.

Funcionamento da fila de espera e prazos de regulamentação

Nas situações em que a unidade escolar mais próxima não dispuser de vagas no momento do pedido, o aluno será incluído na lista de espera com o status de prioridade absoluta. Com isso, a chamada do estudante ocorrerá antes dos critérios convencionais de pontuação ou antiguidade, respeitando-se outras prioridades previamente asseguradas por legislação superior.

Após a sanção da proposta pelo prefeito, o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar os procedimentos operacionais da aplicação da lei. A norma entrará em vigor oficialmente a partir da data de sua publicação no diário oficial do município.

Fundamentos jurídicos e proteção à família

Ao defender a matéria no plenário, o autor da proposta argumentou que a medida concretiza o princípio da proteção integral à infância e à juventude, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Segundo o parlamentar, assegurar o estudo perto de casa previne a evasão e auxilia famílias em situação de vulnerabilidade geracional.

O texto traz ainda embasamento jurídico sobre a constitucionalidade da matéria, citando a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917. A tese estabelece que leis municipais que conferem novos critérios a serviços públicos existentes não violam a competência do Executivo quando não alteram a estrutura de órgãos públicos ou o regime dos servidores.

Fonte: diariodeaparecida.com.br

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