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Márcio Corrêa aposta em novo modelo de Refis em Anápolis frente à reforma tributária

A Prefeitura de Anápolis adotou uma nova estratégia de regularização fiscal por meio de um formato inédito de programa de recuperação de créditos. A iniciativa busca mitigar o passivo de contribuintes com o município antes da implementação prática da fase de testes do novo imposto decorrente da reforma tributária nacional.

O texto legislativo encontra-se em trâmite na Câmara Municipal e tem expectativa de deliberação no plenário para o próximo período semanal, após o recesso provocado pelo feriado local que suspendeu os trabalhos legislativos habituais da Casa.

Regras de descontos e parcelamentos

De acordo com o secretário municipal de Economia, Marcelo Olímpio, a medida incide diretamente sobre encargos moratórios, taxas públicas e obrigações tributárias locais, a exemplo do IPTU e do ISSQN. O abatimento financeiro opera de maneira proporcional à modalidade de quitação escolhida pelo contribuinte.

A liquidação em parcela única assegura abatimento máximo sobre acréscimos legais. Em contrapartida, a diluição do montante em prazos estendidos reduz progressivamente o incentivo concedido pela administração pública.

Rigidez contra inadimplência no acordo

O desenho atual do programa fiscal incorpora inovações em relação a edições anteriores para coibir a quebra de acordos. Gestores municipais registraram reclamações prévias de cidadãos sobre impasses em renegociações passadas e exclusões de programas anteriores.

Como mecanismo de controle, o cidadão que optar pela adesão e descumprir o cronograma de quitação enfrentará sanções administrativas. Ficará vetado por um biênio o acesso a novas facilidades fiscais ou renegociações de dívidas com o poder público municipal.

Histórico de benefícios fiscais

Edições anteriores do programa de regularização contemplaram uma ampla base de devedores, abrangendo tanto CPF’s de pessoas físicas quanto microempreendedores individuais e corporações empresariais. As condições passadas incluíam supressão total de multas e juros moratórios, com prazos dilatados de divisão de valores.

Fonte: jornalopcao.com.br

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