Eduardo Bolsonaro tem mandado de prisão expedido após condenação definitiva no STF
O nome de Eduardo Bolsonaro (PL) foi incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões após a confirmação definitiva de sua condenação. A decisão, proferida nesta quinta-feira (8) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina o início imediato do cumprimento da pena de 4 anos e 2 meses em regime inicial semiaberto.
O processo, que transitou em julgado em 5 de outubro, refere-se ao crime de coação no curso do processo. Além da ordem de prisão encaminhada à Polícia Federal, o magistrado determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros em nome do ex-deputado, que reside nos Estados Unidos desde 2025.
Implicações legais e perda de direitos políticos
A execução da pena traz desdobramentos imediatos para a vida pública de Eduardo Bolsonaro. Com a condenação definitiva, seus direitos políticos ficam suspensos, uma medida que será comunicada formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O diretor-geral da Polícia Federal também foi notificado para proceder com os trâmites referentes à perda do cargo de escrivão ocupado pelo condenado.
Adicionalmente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ficará responsável pela cobrança de uma multa pecuniária. O valor, estipulado em 50 dias-multa, tem como base o valor de dois salários mínimos para cada dia, conforme estabelecido na sentença judicial.
Fundamentos da condenação por coação
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade em junho. O tribunal entendeu que o então deputado utilizou seu mandato para articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do Supremo e o procurador-geral da República. Segundo a corte, a manobra visava pressionar o Judiciário durante o julgamento de ações relacionadas a tramas golpistas.
A acusação da PGR, acolhida pelos ministros, sustentou que as ações realizadas nos Estados Unidos configuraram grave ameaça ao Estado Democrático de Direito. O STF considerou que registros digitais, documentos e declarações públicas foram provas suficientes da autoria do crime, rejeitando a tese da defesa de que os atos estariam protegidos pela liberdade de expressão.
Esgotamento de recursos no Supremo
O encerramento do processo ocorreu após a rejeição unânime dos embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) em setembro. O voto do relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Após a publicação do acórdão em 22 de setembro, a defesa não apresentou novos recursos dentro do prazo legal, consolidando a decisão final. Mais informações podem ser acompanhadas diretamente no portal oficial do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: diariodeaparecida.com.br