Estupro de vulnerável é reconhecido pelo STJ ao reformar absolvição de homem em Goiás
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão da Justiça estadual de Goiás que havia absolvido um homem acusado de engravidar uma adolescente de 12 anos. O tribunal superior reverteu o entendimento anterior e determinou o reconhecimento do crime, ordenando o retorno dos autos para a fixação da pena correspondente.
Na decisão proferida em instância estadual, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás havia inocentado o réu sob a justificativa de que o ato decorria de uma relação consensual entre as partes. Contudo, a posição adotada pela Corte superior reafirma a aplicação estrita da legislação penal brasileira para a proteção de menores de 14 anos.
Decisão da Justiça de Goiás é reformada em Brasília
O caso chegou ao STJ após recurso que questionava a absolvição concedida no âmbito estadual. A defesa sustentava a existência de um vínculo afetivo, argumento que havia sido acolhido pelos magistrados goianos durante o julgamento inicial.
Ao analisar a matéria, o relator do caso no tribunal de Brasília ponderou que a legislação brasileira estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima quando a idade é inferior a 14 anos. Dessa forma, eventual consentimento ou histórico de relacionamento não anula a ilicitude do ato nem afasta a tipificação penal do delito.
Entendimento consolidado sobre a vulnerabilidade absoluta
A determinação da Corte Superior alinha-se à jurisprudência pacificada no âmbito do direito penal brasileiro, segundo a qual o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante para a configuração do crime. O entendimento consolidado busca assegurar a proteção integral a crianças e adolescentes diante de situações de exploração ou abusos corporais.
Com o provimento do recurso pelo tribunal em Brasília, o processo retorna agora ao juízo de origem em Goiás para que seja fixada a dosimetria da pena a ser cumprida pelo acusado. Para mais informações sobre a atuação do Judiciário, acesse o portal oficial do STJ.
Fonte: maisgoias.com.br