Aparecida de Goiânia

Limites legais entre o registro familiar e a exploração comercial da imagem infantil

A exposição de crianças em redes sociais tornou-se uma prática cotidiana, funcionando como um álbum digital contemporâneo para muitas famílias. No entanto, o alcance dessas publicações e a crescente monetização de conteúdos digitais trouxeram a necessidade de uma análise jurídica mais rigorosa sobre os limites desse compartilhamento. Com a implementação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca, o debate sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ganha contornos decisivos para pais e criadores de conteúdo.

Critérios para diferenciar afeto de atividade profissional

A advogada familiarista Ana Luísa Lopes Moreira esclarece que o compartilhamento de registros espontâneos da rotina familiar permanece permitido, desde que não haja finalidade comercial ou exposição vexatória. O exercício do poder familiar e a liberdade de expressão garantem que momentos como aniversários e passeios sejam compartilhados, desde que o bem-estar do menor seja a prioridade absoluta.

A distinção jurídica entre o registro afetivo e a atividade profissional reside na habitualidade e na finalidade econômica. O alerta para os responsáveis surge no momento em que a exposição da criança passa a ser estruturada para gerar engajamento profissional, monetização ou promoção de marcas, transformando a imagem do menor em um ativo comercial.

Exigências legais para monetização e trabalho infantil

Quando a participação da criança em vídeos ou fotos envolve cronogramas de postagens, recebimento de produtos com contrapartida ou ganhos diretos por visualizações, a legislação exige medidas protetivas específicas. Nessas situações, a obtenção de um alvará judicial para trabalho infanto-juvenil torna-se indispensável para garantir a legalidade da atividade.

A autorização judicial visa assegurar que a exposição não comprometa a rotina escolar, o lazer e o desenvolvimento integral do menor. Além disso, a lei determina que os rendimentos obtidos por meio da imagem da criança devem beneficiar prioritariamente o próprio menor, evitando que o perfil seja utilizado apenas como fonte de lucro para os responsáveis.

Riscos de sanções e responsabilidade no ambiente digital

O descumprimento das normas vigentes pode acarretar penalidades severas, incluindo multas, bloqueio de monetização e a suspensão de contas pelas plataformas digitais. Pais, responsáveis e empresas envolvidas em parcerias publicitárias podem responder por violações aos direitos da criança, com a possibilidade de intervenção direta do Ministério Público.

É importante ressaltar que as regras de proteção também se aplicam a conteúdos temporários, como os stories. A natureza efêmera dessas publicações não exime os responsáveis das exigências legais, uma vez que o algoritmo e a captura de tela por terceiros podem perpetuar a exposição inadequada ou o aproveitamento econômico indevido da imagem infantil.

Fonte: portalcentrooeste.com.br

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