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Justiça de Goiás determina que João de Deus e centro espírita indenizem vítimas de abusos

A Justiça de Goiás proferiu uma decisão histórica ao condenar João Teixeira de Faria, amplamente conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola, localizado em Abadiânia, à reparação de danos morais e materiais causados a vítimas de abusos sexuais. A sentença, fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), estabelece a responsabilidade solidária entre o réu e a entidade religiosa pelos crimes ocorridos durante atendimentos espirituais.

Reparação financeira e dano moral coletivo

Além das indenizações destinadas às vítimas individuais, a decisão judicial impõe o pagamento de R$ 20 milhões a título de dano moral coletivo. O magistrado André Luiz Ligório determinou que as pessoas afetadas deverão comprovar, em processos de liquidação, a veracidade dos fatos, a relação direta entre o abuso e as atividades do centro, bem como a extensão dos danos sofridos.

As ações de reparação individual poderão ser protocoladas no juízo de Abadiânia ou na comarca de residência de cada vítima. O prazo estipulado para a busca desses direitos é de cinco anos. Para assegurar o cumprimento da sentença, a Justiça manteve o bloqueio da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, medida que visa preservar o patrimônio necessário para as futuras indenizações.

Histórico de condenações criminais e desdobramentos

O caso ganhou notoriedade no final de 2018, quando uma força-tarefa do MPGO foi constituída para investigar denúncias de abusos sexuais sistemáticos. Desde 2019, o réu acumula diversas sentenças criminais por crimes como estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. As penas, que chegaram a somar quase 490 anos em estimativas anteriores, passaram por revisões significativas no Tribunal de Justiça de Goiás.

Em maio de 2026, após o julgamento de diversos recursos, o montante das penas criminais foi reajustado para 214 anos, um mês e 20 dias de reclusão, além de um ano de detenção. Essas alterações ocorreram devido a prescrições, decadências e anulações de condenações específicas, embora o quadro jurídico ainda permaneça sujeito a novos recursos pendentes.

Independência das esferas cível e criminal

É fundamental destacar que a condenação civil anunciada agora opera de forma independente das sentenças criminais já proferidas. Enquanto a esfera criminal foca na punição estatal pela prática dos delitos, a ação civil pública busca o ressarcimento das vítimas e a reparação dos danos causados à sociedade pelo funcionamento da entidade sob a gestão de João de Deus.

A definição sobre o destino dos R$ 20 milhões referentes ao dano moral coletivo será estabelecida em uma etapa processual posterior. O processo reafirma o compromisso do Judiciário em responsabilizar não apenas o autor direto dos atos, mas também a instituição que serviu de palco para as violações, garantindo que o patrimônio da entidade seja utilizado para mitigar os prejuízos causados às vítimas.

Fonte: tribunadoplanalto.com.br

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