Cidades

Justiça eleitoral aplica multa de 5 mil reais a Flávio Bolsonaro por ataques a Lula

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, determinou nesta segunda-feira, 5, a aplicação de uma multa no valor de 5 mil reais ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). A sanção foi motivada pelo impulsionamento pago de propaganda eleitoral com teor negativo direcionado ao presidente Lula (PT), que busca a reeleição.

Decisão judicial e restrições impostas

Além da penalidade financeira, o magistrado impôs a proibição de que o candidato contrate novos serviços de impulsionamento para o mesmo conteúdo ou peças equivalentes. Contudo, o ministro indeferiu o pedido para a remoção imediata ou a indisponibilização do material que já circula nas plataformas digitais.

A controvérsia gira em torno de uma publicação que utiliza uma fotografia de Flávio Bolsonaro em ato de campanha. A legenda do post afirma que o atual presidente teria “abandonado o Brasil” e promete “resgatar o País” de uma suposta crise, utilizando termos que a Justiça eleitoral interpretou como propaganda negativa.

Argumentos da defesa e da Procuradoria-Geral Eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral sustentou que a mensagem configura propaganda negativa, uma vez que utiliza a rejeição ao adversário como base para promover a própria candidatura. O órgão defendeu que a estratégia ultrapassa os limites da publicidade permitida para o período eleitoral.

Em sua defesa, o senador argumentou que a menção ao presidente ocupa uma parcela reduzida da mensagem e representa um juízo político legítimo de oposição. Segundo o parlamentar, a análise deveria considerar o conjunto comunicativo, alegando que a maior parte da peça é dedicada à promoção positiva de sua própria candidatura.

Fundamentação legal sobre o impulsionamento

Ao proferir seu voto, o ministro André Mendonça destacou que a Lei das Eleições estabelece finalidades específicas para o impulsionamento de conteúdo. A norma permite o uso dessa ferramenta apenas com o objetivo de promover ou beneficiar candidatos, partidos ou federações, vedando o ataque direto a oponentes.

O magistrado reforçou que o entendimento está alinhado à Resolução do TSE nº 23.610/2019. O dispositivo legal é claro ao restringir o impulsionamento pago, garantindo que o recurso seja utilizado estritamente para a exposição de propostas e qualidades dos postulantes aos cargos públicos.

Fonte: cartacapital.com.br

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