Projeto de lei quer classificar invasão de propriedade rural como crime de terrorismo
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) protocolou o Projeto de Lei 5.400/2026, que visa alterar a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) para enquadrar invasões e ocupações de imóveis rurais como atos de terrorismo. A proposta abrange ações que impeçam, total ou parcialmente, o exercício da posse ou o desenvolvimento de atividades produtivas no campo.
Conforme o texto apresentado, a caracterização do crime não exige a ocupação integral da propriedade ou a expulsão física do proprietário. A medida estende-se a bloqueios em vias internas, acessos ou servidões, desde que tais ações resultem na interrupção da posse ou da capacidade produtiva da área rural.
Ampliação do enquadramento para bloqueios e obstruções
A proposta amplia o escopo da legislação para incluir grupos que, de forma organizada, impeçam a circulação de pessoas, animais, máquinas e insumos. O projeto também abrange ações que interrompam o fornecimento de serviços essenciais, como água e energia elétrica, necessários para a manutenção da atividade produtiva.
O texto prevê que a conduta pode ser configurada quando ocorrer de maneira reiterada ou intermitente, ou ainda quando persistir pelo tempo necessário para inviabilizar um ciclo produtivo. A regra proposta alcança inclusive imóveis que estejam sob processos administrativos de desapropriação, demarcação ou regularização fundiária.
Ressalvas para manifestações pacíficas
O projeto estabelece uma distinção clara para atos de expressão coletiva. Manifestações, reuniões e passeatas de caráter pacífico e transitório não seriam enquadradas na nova tipificação, desde que não impeçam o exercício da posse ou a viabilidade da produção rural.
Entretanto, o texto ressalta que a motivação social ou a contestação de políticas públicas não serviria como excludente de ilicitude. Caso os elementos que caracterizam o impedimento da atividade produtiva estejam presentes, o enquadramento como terrorismo poderá ser aplicado independentemente da finalidade alegada pelos envolvidos.
Justificativa e impacto econômico no setor
Na justificativa da proposta, Rodolfo Nogueira argumenta que o ordenamento jurídico atual é insuficiente para conter invasões de terras. O parlamentar defende que a mudança permitiria responsabilizar não apenas os executores diretos, mas também aqueles que organizam, financiam ou auxiliam na preparação dessas ações.
A importância do agronegócio para a economia nacional é utilizada como base para o endurecimento da legislação. Dados citados no projeto, provenientes do Cepea/Esalq-USP e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), apontam que o PIB do setor atingiu R$ 3,20 trilhões em 2025, representando 25,13% da economia brasileira.
Caso a proposta seja aprovada, as condutas enquadradas como terrorismo estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 13.260/2016. A Constituição Federal estabelece que o crime de terrorismo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, o que tornaria o rigor punitivo significativamente mais severo.
Fonte: jornalopcao.com.br