ICMS não pode ter benefícios revogados por estados sem aval do Confaz decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um marco importante para o equilíbrio federativo ao decidir, nesta quinta-feira (24), que os estados brasileiros estão proibidos de revogar unilateralmente benefícios fiscais relativos ao ICMS. A Corte entendeu que isenções ou incentivos previamente aprovados por meio de convênios no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) devem seguir as regras do colegiado para serem extintos.
A decisão reforça a necessidade de consenso entre as unidades da federação para alterações na carga tributária que possam gerar desequilíbrios regionais. Segundo o entendimento majoritário, embora as deliberações do conselho não entrem em vigor automaticamente nas legislações locais, uma vez que as regras são incorporadas, sua retirada só pode ocorrer mediante as diretrizes estabelecidas pelo próprio órgão, que exige quórum qualificado de 4/5 dos representantes para tais mudanças.
ICMS e a contenção da guerra fiscal entre estados
O julgamento teve como pano de fundo o combate à chamada guerra fiscal, prática em que entes federativos utilizam incentivos tributários para atrair investimentos em detrimento de vizinhos. A análise partiu de ações movidas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, que questionaram um decreto do governo de São Paulo editado em 2020.
A norma paulista havia encerrado a isenção do imposto para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Para os estados autores da ação, a medida unilateral prejudicava o desenvolvimento econômico local e desrespeitava acordos firmados anteriormente. Em janeiro deste ano, a gestão paulista chegou a retomar o benefício, mas impôs um limite temporal até 30 de setembro, o que manteve a relevância do debate jurídico no STF.
Divergência no plenário e o peso do pacto federativo
O placar final da votação foi de 6 votos a 3. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, defendeu que a revogação solitária de benefícios fiscais fere o pacto federativo ao causar prejuízos diretos aos demais estados. Em seu voto, ela foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Por outro lado, o ministro Luiz Fux abriu a divergência ao sustentar que os estados deveriam manter autonomia política e administrativa para gerir suas isenções sem dependência prévia do Confaz. Essa linha de raciocínio foi seguida pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que acabaram vencidos pela maioria que priorizou a estabilidade das regras tributárias nacionais.
O Confaz, peça central nesta engrenagem, é composto por secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal, além de representantes do Ministério da Fazenda. A decisão do STF consolida o papel do conselho como mediador essencial para evitar que decisões isoladas de governos estaduais comprometam a arrecadação e o planejamento econômico de outras regiões do país.
Fonte: poder360.com.br