2ª Câmara Criminal absolve agente penitenciário acusado de integrar organização criminosa
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um agente penitenciário da acusação de integrar uma organização criminosa que operava no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. O acórdão, sob a relatoria do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, acolheu a tese defensiva apresentada pela advogada criminalista Camilla Crisóstomo Tavares, que apontou a insuficiência de provas que pudessem apontar a participação do servidor no esquema ilícito.
Na denúncia, o Ministério Público afirmou que o agente penitenciário teria recebido vantagens indevidas em troca de atos de ofício que beneficiariam detentos. A peça acusatória apontava transações financeiras entre o acusado e um detento como evidências de corrupção passiva, ocorrida entre 2014 e 2015.
A defesa, contudo, sustentou que os depósitos estavam relacionados à compra e venda de veículos, atividade secundária do acusado. Documentos fiscais e registros de transações foram apresentados para corroborar a tese de que ele mantinha uma renda extra lícita, além do salário como servidor público.
Falta de provas
O julgamento destacou que as provas apresentadas pelo Ministério Público se baseavam principalmente em elementos colhidos durante a fase investigativa e não ratificados em juízo, como depoimentos e registros bancários. A única testemunha de acusação, um ex-diretor da penitenciária, relatou apenas “rumores” sobre a conduta do acusado, sem apresentar evidências concretas.
A defesa argumentou que a ausência de testemunhas oculares e de provas materiais, como interceptações telefônicas ou vídeos, fragilizava a acusação. Baseado no princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), o desembargador concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a condenação.
Por: Rota Jurídica