Política

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 começa trâmite no Legislativo municipal

A prefeitura enviou para a Câmara Municipal de Goiânia, projeto de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027. Consta na matéria, projeção de cerca de R$ 10 bilhões para as Receitas e as Despesas totais.

Conforme o texto, a LDO é o instrumento que viabiliza, em bases juridicamente seguras e fiscalmente sustentáveis, a transformação das diretrizes governamentais em programação orçamentaria concreta. “É por meio dela que se definem as condições para a continuidade das ações públicas, para a adequada distribuição dos recursos disponíveis e para o aperfeiçoamento do controle institucional e social sobre a Lei Orçamentária do Município ( LOA),o orçamento propriamente dito.

A LDO prevê metas e prioridades da administração para 2027, estabelecidas em consonância com as diretrizes de governo definidas no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026-2029. Ela contém o demonstrativo de metas anuais de receitas, despesas, resultado primário e nominal, e montante da dívida pública para os exercícios de 2027, 2028 e 2029.

A matéria autoriza os poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mediante decreto, a abrirem créditos adicionais suplementares, ate o limite de 30% da despesa total fixada na LOA para o exercício de 2027.

Outro ponto a ser destacado é que a LDO 2027 veda a utilização das receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio publico para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinadas, por lei, ao Fundo de Previdência de Servidores.

O projeto ainda prevê que o poder Executivo “adotará medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso ultrapassado o limite estabelecido na Lei Complementar Federal n.101/2000, tais como a vedação da concessão de vantagens, a qualquer título, a servidores, salvo os derivados de sentença judicial, determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual prevista na Constituição Federal. Também poderá haver eliminação das despesas com horas extras, salvo nos casos de necessidade justificada nas áreas de saúde, educação e segurança e a suspensão de alterações na estrutura de carreira que impliquem aumento de despesa, além daexoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão e demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

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