Zanin nega recurso de Paes e mantém decisão do TSE sobre votos no Rio
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (8) um recurso apresentado por Eduardo Paes (PSD). A medida mantém a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a anulação dos 274 mil votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições.
Impedimento processual e o rito do tribunal
A negativa de Zanin fundamentou-se em questões estritamente processuais. O magistrado entendeu que o STF não possui competência para analisar a solicitação no momento, uma vez que não foram esgotadas todas as vias recursais junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O entendimento consolidado na Corte é de que não cabe medida cautelar para suspender efeitos de um recurso extraordinário que ainda não passou pelo exame de admissibilidade na instância de origem.
Impactos na disputa pelo Palácio Guanabara
Com a decisão do ministro, o caminho está livre para a retotalização dos votos, procedimento agendado para o próximo sábado. O cálculo pode alterar o cenário da disputa eleitoral e favorecer Douglas Ruas (PL), principal adversário de Paes. A controvérsia gira em torno da base de cálculo para verificar se algum candidato atingiu a maioria absoluta necessária para evitar um segundo turno.
Argumentos da defesa e divergências no TSE
A defesa de Eduardo Paes sustentava que a invalidação do registro de um concorrente não deveria prejudicar a contagem dos votos nem alterar as condições para a realização de um segundo turno. A tese encontrou eco durante o julgamento no TSE, onde os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis divergiram da maioria. Para eles, a anulação de votos de um candidato que concorreu com registro sub judice não deveria resultar na supressão automática da segunda etapa do pleito.
Histórico do registro de candidatura
O registro de Anthony Garotinho havia sido indeferido anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro devido a uma condenação por improbidade administrativa ocorrida em 2018. Embora tenha concorrido com o registro sob recurso, a legislação eleitoral determina que, uma vez confirmado o indeferimento definitivo, os votos atribuídos ao candidato sejam considerados nulos, impactando diretamente o resultado final da apuração.
Fonte: cartacapital.com.br