Zanin rejeita recurso de Paes sobre validade dos votos de Garotinho no Rio

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (8.out.2026) um pedido apresentado pela coligação de Eduardo Paes (PSD). A solicitação visava suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que anulou os votos atribuídos a Anthony Garotinho (Republicanos) no pleito para o governo do Rio de Janeiro.
Entendimento do STF sobre o rito processual
Em sua decisão, o ministro fundamentou que a coligação de Eduardo Paes recorreu ao Supremo Tribunal Federal de forma prematura. Segundo Zanin, a parte autora não havia apresentado o recurso extraordinário contra a decisão do TSE, etapa considerada essencial para que a Corte Suprema pudesse analisar o pedido de suspensão.
O magistrado destacou que, embora existam situações excepcionais onde o STF pode intervir antes da admissibilidade do recurso pelo tribunal de origem, o caso em questão não preenchia os requisitos necessários. O ministro ressaltou a “inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário”, além da ausência do acórdão do TSE nos autos.
Impacto da decisão do TSE no Rio de Janeiro
A controvérsia jurídica teve origem no julgamento realizado pelo TSE nesta quinta-feira. Por um placar de 5 votos a 2, a Corte Eleitoral determinou a exclusão dos votos de Anthony Garotinho da contagem oficial, ordenando a retotalização do pleito fluminense.
Essa medida altera significativamente o cenário eleitoral, abrindo caminho para que Douglas Ruas (PL) alcance a marca de 50% dos votos válidos. Caso a projeção se confirme após a retotalização a ser conduzida pelo TRE-RJ, o candidato poderá ser declarado eleito ainda em primeiro turno.
Argumentos da coligação de Eduardo Paes
A defesa da coligação de Eduardo Paes sustentou que a anulação dos votos de Garotinho extrapola a esfera individual do candidato, afetando a soberania da vontade popular manifestada nas urnas no último domingo (4.out). Os advogados argumentaram que a suspensão da decisão era urgente para garantir a realização do segundo turno.
Além disso, a coligação pontuou a necessidade de manter o cronograma eleitoral para assegurar o acesso equitativo dos candidatos ao tempo de propaganda eleitoral. A íntegra da decisão do ministro pode ser consultada neste documento.
Fonte: poder360.com.br