Câmara analisa projeto que garante FGTS e aviso prévio a domésticos após morte do empregador
O cenário jurídico para o trabalho doméstico no Brasil pode passar por uma mudança significativa com o avanço de novas regras sucessórias no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 3058/26 propõe que o falecimento do empregador resulte na extinção automática do vínculo laboral, assegurando ao profissional o acesso imediato a benefícios financeiros essenciais que hoje são alvo de disputas judiciais.
Atualmente, a legislação apresenta lacunas que geram interpretações variadas nos tribunais, muitas vezes deixando o empregado em uma situação de vulnerabilidade após a perda súbita do contratante. A proposta busca alterar a Lei Complementar 150/15, conhecida como a Lei das Domésticas, para consolidar esses direitos de forma explícita e evitar que o trabalhador fique desamparado em um momento de luto e incerteza econômica.
Direitos garantidos e suporte financeiro imediato
A nova proposta estabelece que, com a extinção do contrato por morte do patrão, o trabalhador terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias. Isso inclui o pagamento do aviso prévio indenizado e o acesso ao seguro-desemprego, ferramentas fundamentais para a manutenção da subsistência durante a transição para um novo emprego no mercado formal.
Um dos pontos centrais do texto é a liberação do saque da indenização compensatória do FGTS. Este montante é formado pelo depósito mensal obrigatório de 3,2% realizado pelo empregador ao longo da vigência do contrato. O projeto garante que esse valor, acumulado especificamente para situações de demissão sem justa causa, seja liberado prontamente ao profissional doméstico.
Além da indenização compensatória, o trabalhador mantém o direito ao saldo do Fundo de Garantia regular. A medida visa criar um colchão financeiro para o profissional que enfrenta um desligamento abrupto, permitindo que ele organize sua busca por uma nova colocação sem comprometer o sustento básico de sua própria família.
Regras para sucessão e continuidade do contrato
O texto prevê uma exceção importante para os casos em que a família deseja manter o profissional em suas funções. Se houver a chamada sucessão de empregadores, onde o trabalhador continua prestando serviços para a mesma unidade familiar — como para um filho ou cônjuge do falecido —, o contrato de trabalho não é extinto automaticamente.
Nessa circunstância, a transição administrativa é simplificada para evitar burocracias excessivas. O novo responsável pela contratação deve apenas formalizar a alteração na Carteira de Trabalho e atualizar os dados cadastrais no sistema eSocial. Essa medida visa preservar o emprego e a estabilidade da rotina doméstica, desde que haja acordo mútuo entre as partes envolvidas.
Caso não haja interesse da família ou do trabalhador na continuidade do serviço, as regras de extinção automática entram em vigor. O objetivo é garantir que o encerramento do vínculo ocorra de forma transparente, com o pagamento das obrigações devidas, protegendo o patrimônio do espólio e os direitos do empregado simultaneamente.
Fim da insegurança jurídica em decisões judiciais
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, argumenta que a falta de clareza na lei atual prejudica tanto empregados quanto herdeiros. Segundo a parlamentar, a ausência de uma norma direta sobre o falecimento do empregador resulta em decisões divergentes na Justiça do Trabalho, o que gera custos processuais e incerteza para todos os envolvidos no processo.
A parlamentar defende que o suporte imediato é crucial para que o profissional possa organizar sua vida após um evento inesperado. Para ela, o rompimento da relação laboral por morte é um fato involuntário que não deve penalizar o trabalhador com a perda de garantias sociais básicas, justificando a necessidade de uma proteção legal robusta e padronizada em todo o território nacional.
Tramitação nas comissões e rito legislativo
O projeto de lei seguirá um rito de tramitação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que a matéria será votada apenas pelas comissões designadas, sem a necessidade de passar pelo Plenário, a menos que haja recurso assinado por um número mínimo de deputados ou divergência significativa entre os colegiados técnicos que analisam o mérito.
As comissões responsáveis pela análise detalhada são as de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa fundamental, o texto precisará ser apreciado pelo Senado Federal. Se aprovado sem alterações de conteúdo, seguirá para a sanção da Presidência da República para se tornar efetivamente uma lei vigente no país.
Fonte: poder360.com.br