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Governo federal publica MP para autenticar chamadas e combater fraudes telefônicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que estabelece novas diretrizes para a autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens no Brasil. A iniciativa, publicada na edição desta 3ª feira (13.out.2026) do Diário Oficial da União, visa mitigar a incidência de fraudes e o uso abusivo de redes de telecomunicações.

Regras para autenticação e bloqueio de chamadas

A nova legislação divide a responsabilidade técnica entre as operadoras em três etapas distintas. A prestadora de origem deve autenticar as chamadas, enquanto as operadoras de trânsito ficam obrigadas a preservar essa autenticação durante todo o percurso. Por fim, a prestadora responsável pela entrega da ligação ao destinatário deve verificar a validade da autenticação antes de completar a conexão.

Chamadas que não apresentarem a devida autenticação deverão ser bloqueadas na etapa de terminação, conforme diretrizes que serão detalhadas pela Anatel. Além disso, a norma determina a interrupção de ligações e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regulamentações vigentes.

Identificação de empresas e base de dados centralizada

Para aumentar a transparência, a MP institui a criação de uma base de dados centralizada sob supervisão da Anatel. Este sistema reunirá registros de recursos de numeração e seus respectivos titulares. Quando uma chamada autenticada partir de uma pessoa jurídica, a operadora deverá exibir ao destinatário o nome empresarial e o logotipo da companhia.

As prestadoras de serviços de telecomunicações terão o dever de fornecer e manter atualizadas as informações contidas nesse banco de dados. A gestão técnica do sistema poderá ser delegada a um integrante credenciado pela agência reguladora, garantindo a integridade dos dados de pessoas jurídicas, incluindo o número de inscrição no CNPJ.

Mecanismos contra o uso abusivo de redes

A medida define critérios específicos para identificar e bloquear usuários que realizam disparos massivos de chamadas. Será considerado uso abusivo a originação de mais de 1.000 chamadas por acesso ou 10.000 chamadas no total diário, caso 85% dessas tentativas sejam classificadas como “chamadas curtas” — aquelas não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até 6 segundos.

Usuários que atingirem esses parâmetros cumulativos terão a capacidade de originação bloqueada por 15 dias. A norma estabelece exceções importantes para órgãos públicos, entidades de saúde, segurança pública e defesa civil, que não serão enquadrados nessas restrições durante o exercício de suas atividades essenciais.

Prazos para implementação das novas normas

A Anatel possui um prazo de 60 dias para editar ou atualizar a regulamentação necessária para a aplicação da medida. Algumas exigências, como o bloqueio de códigos irregulares e o limite de chamadas por acesso, entram em vigor em 30 dias. As demais obrigações, incluindo a autenticação obrigatória e a identificação de empresas, seguirão o cronograma estipulado pelo órgão regulador.

Fonte: poder360.com.br

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