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Fim do split payment pode elevar carga tributária, alerta economista

A extinção do mecanismo de split payment, tecnologia central na reforma tributária brasileira, pode resultar em um aumento direto nas alíquotas de impostos para a população. A avaliação é do economista Ângelo de Angelis, sócio da ACF Consultores e coautor da reforma, que defende a ferramenta como um pilar essencial para a segurança fiscal do país.

Segundo o especialista, a lógica é simples: sem o recolhimento automático no momento da transação, a inadimplência fiscal tende a subir. Para compensar essa perda de arrecadação, o governo seria forçado a elevar a carga tributária, impactando o bolso de todos os contribuintes. O split payment atua justamente na ponta, eliminando o intervalo de cerca de 1 mês que empresas mantêm entre a venda e o repasse dos tributos ao Fisco.

Mecanismo residual e desmistificação do mercado

Existe um debate público sobre a suposta descapitalização das empresas, mas Ângelo de Angelis esclarece que o mecanismo não será aplicado a todas as operações financeiras de forma indiscriminada. O sistema foi concebido como uma medida residual, acionada apenas quando os impostos não forem quitados por outras modalidades previstas na legislação.

O economista destaca que as empresas possuem cinco formas de extinguir débitos tributários, garantindo flexibilidade operacional:

  • Compensação de créditos e débitos acumulados.
  • Pagamento do saldo devedor em banco ao fim do período.
  • Uso do split payment como garantia ao adquirente.
  • Recolhimento pelo Adquirente (RAD).
  • Recolhimento por Terceiro Responsável, focado em marketplaces.

Combate estrutural à sonegação fiscal

A disputa em torno do split payment reflete uma mudança profunda no sistema tributário: a transição do crédito escritural para o crédito financeiro no âmbito do IBS e da CBS. Anteriormente, o simples destaque do imposto na nota fiscal permitia a apropriação do crédito, facilitando a proliferação de notas fiscais frias emitidas por empresas de fachada.

Com a nova regra, o crédito só é apropriado se o débito da operação for efetivamente extinto. Ângelo de Angelis aponta que essa alteração é o golpe final na indústria de sonegação. Ao impedir que empresas utilizem créditos fictícios para reduzir sua carga tributária, o sistema protege a concorrência leal e garante que o imposto devido chegue aos cofres públicos, evitando distorções que prejudicavam o mercado nacional.

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