Supremo Tribunal Federal veta extração de amianto em Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, invalidar uma lei do estado de Goiás que permitia a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila, mesmo que restrita a fins de exportação. A decisão, consolidada no julgamento encerrado nesta sexta-feira (18), reforça o posicionamento da Corte sobre a nocividade do material para a saúde pública e o meio ambiente.
O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, fundamentou seu voto na ausência de níveis seguros para a exposição ao mineral. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o consenso científico global, o amianto crisotila é classificado como uma substância comprovadamente cancerígena, representando um risco severo tanto para os trabalhadores da indústria quanto para o ecossistema local.
Riscos à saúde e precedentes jurídicos
A decisão do STF reafirma uma jurisprudência consolidada que veda a exploração, industrialização e comercialização do asbesto em todo o território nacional. Para o ministro, não existem exceções que justifiquem a manutenção da atividade, nem mesmo quando o produto é destinado exclusivamente ao mercado externo.
O magistrado destacou dados alarmantes sobre o impacto da substância, mencionando estudos que associam a produção e o consumo de cada 20 toneladas de asbesto à morte de uma pessoa. Esse cenário de periculosidade contínua foi determinante para que a Corte mantivesse a proibição integral da atividade extrativista no estado goiano.
Sustentabilidade e princípios constitucionais
Além da questão sanitária, o tribunal avaliou o conflito entre a exploração mineral e os preceitos constitucionais de desenvolvimento econômico sustentável. O entendimento é de que o crescimento do país não pode ser pautado em atividades que comprometam o equilíbrio ecológico e a integridade física da população.
Embora a variedade crisotila seja frequentemente apontada por defensores da indústria como menos nociva que outros tipos de asbestos, o STF entendeu que essa distinção não anula os riscos inerentes. A decisão impõe um limite claro à exploração mineral, alinhando a legislação brasileira às diretrizes internacionais de proteção à vida e ao meio ambiente.
Fonte: cartacapital.com.br