Rogério Marinho propõe rito para levar impeachment de autoridades ao plenário do Senado

O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da Oposição no Senado, apresentou nesta 6ª feira (18.set.2026) o Projeto de Resolução 54, de 2026. A proposta visa alterar o rito de tramitação para o recebimento de denúncias de crimes de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal e outras autoridades, estabelecendo prazos claros para a análise inicial dos pedidos.
Atualmente, o Regimento Interno do Senado não define um prazo específico para que a presidência da Casa decida sobre o recebimento ou o arquivamento de denúncias. A ausência de uma regra temporal clara permite que pedidos permaneçam sem qualquer movimentação por tempo indeterminado, o que, segundo o parlamentar, equivale a um arquivamento tácito sem a devida fundamentação jurídica.
Prazos definidos para a análise de denúncias
O texto do projeto determina que o presidente do Senado terá o limite de 30 dias úteis para proferir uma decisão sobre o pedido de impeachment. Caso o prazo expire sem uma manifestação, a competência para deliberar sobre o tema será transferida automaticamente para a Mesa do Senado, que disporá de outros 30 dias úteis para decidir por maioria simples.
O indeferimento da denúncia só será permitido em quatro situações específicas: falta de legitimidade do autor, caso o denunciado tenha deixado o cargo, descumprimento de requisitos formais ou se os fatos narrados não configurarem crime de responsabilidade, mesmo que fossem considerados verdadeiros.
Recurso ao plenário e quórum qualificado
Uma das inovações da proposta é a criação de um mecanismo de recurso ao plenário em casos de indeferimento. Se o pedido for rejeitado pelo presidente ou pela Mesa, um grupo de 9 senadores poderá apresentar um recurso no prazo de 30 dias úteis após a publicação da decisão.
Uma vez apresentado, o recurso deve ser incluído na Ordem do Dia em até 5 sessões deliberativas. Para que o pedido de impeachment seja finalmente recebido e tenha seu curso regular, será necessário o apoio de 49 senadores, o que representa 3/5 da composição da Casa.
Tramitação e prazos da comissão especial
Após o recebimento da denúncia, o processo seguirá para a fase de instrução. O projeto estipula que a comissão especial responsável pela análise deverá concluir todas as suas deliberações e atos previstos na Lei 1.079 de 1950 em um período máximo de 120 dias, contados a partir de sua instalação.
Marinho defende que a medida busca conferir maior previsibilidade ao processo legislativo e evitar a banalização ou a paralisia dos pedidos. Na justificativa da proposta, o senador reforça que, em um Estado de Direito, nenhuma autoridade deve estar acima da ordem constitucional vigente.