Projeto de lei propõe eliminar plásticos descartáveis em escolas brasileiras

Um novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados busca transformar a gestão de resíduos sólidos no ambiente educacional brasileiro. O Projeto de Lei 1.465 de 2026 estabelece diretrizes rígidas para a substituição gradual de itens de plástico descartável, como copos, talheres, pratos e bandejas, por alternativas renováveis ou reutilizáveis. A medida, que também alcança materiais escolares, visa atingir tanto a administração pública quanto instituições de ensino privadas.
A proposta, de autoria do deputado licenciado Ricardo Galvão (PSB-SP), fundamenta-se na necessidade de reduzir o impacto ambiental gerado pelo consumo massivo de descartáveis. Segundo o parlamentar, o Brasil produz cerca de 500 bilhões de itens plásticos por ano, e a iniciativa busca alinhar o país a compromissos internacionais de sustentabilidade e economia circular. O texto altera dispositivos da Lei 9.795 de 1999, que rege a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Cronograma de substituição de plásticos em instituições de ensino
O texto define um prazo de três anos para a transição total. O cronograma estabelece metas progressivas de substituição: 25% em seis meses, 50% após um ano, 75% em dois anos e a eliminação completa dos descartáveis plásticos ao final do terceiro ano de vigência da lei.
Além da substituição física dos utensílios, a proposta incentiva o fomento ao uso de materiais escolares sustentáveis. As escolas ficam autorizadas a recomendar que os estudantes utilizem utensílios próprios e reutilizáveis, transformando o ambiente escolar em um polo de educação para o consumo consciente.
Tramitação legislativa e análise técnica
A matéria segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Educação, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.