POLÍCIA

Limites da odontologia: o que dentistas podem prescrever e realizar legalmente

O interesse dos brasileiros sobre as competências dos cirurgiões-dentistas atingiu patamares expressivos no último ano. Entre agosto de 2025 e agosto de 2026, foram registradas mais de 150 mil buscas no Google Brasil focadas em entender quais medicamentos podem ser prescritos e quais procedimentos estéticos estão dentro da alçada desses profissionais. O volume de consultas reflete uma transição no comportamento do paciente, que busca maior segurança ao investigar os limites de atuação da categoria.

Dados da Dental Speed revelam que o protagonismo das buscas recai sobre medicamentos de alta repercussão midiática. Apenas as pesquisas questionando se o dentista pode prescrever Mounjaro superaram a marca de 73 mil consultas. Quando o Ozempic é incluído no levantamento, o interesse do público sobre o papel do dentista no manejo dessas substâncias ultrapassa 80 mil buscas, evidenciando a confusão entre o uso estético e as indicações terapêuticas específicas da odontologia.

A prescrição de medicamentos e o tratamento da apneia

A possibilidade de um dentista receitar medicamentos como o Mounjaro, cujo princípio ativo é a tirzepatida, é regida pela Lei nº 5.081/1966. O texto legal estabelece que a prescrição deve estar estritamente vinculada a tratamentos odontológicos. Embora o fármaco seja amplamente associado ao emagrecimento, a Anvisa aprovou, em outubro de 2025, seu uso para o tratamento da apneia obstrutiva do sono em adultos com obesidade.

Nesse cenário clínico, profissionais da Odontologia do Sono podem, sob condições específicas e dentro de suas habilitações, considerar a prescrição. Contudo, essa prerrogativa não confere autorização para que dentistas receitem tais medicamentos com o objetivo exclusivo de perda de peso, mantendo a distinção clara entre a finalidade odontológica e a prática médica geral.

Disputas jurídicas sobre a harmonização orofacial

A aplicação da toxina botulínica, popularmente conhecida como botox, permanece no centro de um debate jurídico intenso. Em agosto de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que classificava a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade. A decisão atendeu a um recurso de entidades médicas.

O Conselho Federal de Odontologia, em resposta, afirmou que pretende recorrer da decisão. O órgão sustenta que, no estágio atual, o posicionamento judicial não retira dos cirurgiões-dentistas a atribuição de realizar procedimentos de harmonização. A controvérsia reside no reconhecimento da especialidade, e não na proibição imediata da prática clínica, que segue sendo realizada por profissionais habilitados.

Procedimentos estéticos e a busca por especialização

Além da toxina botulínica, intervenções como rinoplastia, blefaroplastia e lipo de papada figuram entre as dúvidas frequentes dos pacientes. Em março de 2026, o CFO reconheceu a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade, o que intensificou o debate sobre os limites operacionais. A execução desses procedimentos exige que o profissional possua formação específica, especialização técnica e esteja em conformidade com as normas sanitárias vigentes.

A relevância do tema é confirmada por uma pesquisa da Dental Speed com 500 adultos, onde sete em cada dez entrevistados declararam já ter realizado ou considerar a realização de procedimentos odontológicos estéticos. Entre os mais citados estão as facetas ou lentes de contato dental (27,9%), a toxina botulínica (23,6%) e o preenchimento facial (22,4%). Para especialistas, esse cenário exige que o dentista atue com transparência, esclarecendo aos pacientes as circunstâncias e a legalidade de cada intervenção proposta.

Fonte: jornalopcao.com.br

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