Cidades

Indenização é concedida a motorista obrigado a realizar refeições em caminhão de lixo

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais proferiu uma decisão favorável a um motorista de caminhão de coleta de resíduos que era submetido a condições degradantes durante o seu horário de descanso. O trabalhador, que atuava no serviço de limpeza urbana, foi forçado a realizar suas refeições no interior do veículo utilizado para o transporte de lixo, uma prática que viola normas básicas de higiene e dignidade laboral.

O caso, que ganhou repercussão pela exposição do profissional a ambientes insalubres, culminou na condenação da empresa responsável pelo serviço. Além da indenização por danos morais, a decisão judicial estabeleceu a obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade em seu grau máximo, reconhecendo que as funções exercidas iam além da condução do veículo.

Violação da dignidade e condições de trabalho

Durante o processo, ficou comprovado que o motorista não dispunha de um local adequado, limpo e higienizado para se alimentar. A imposição de comer dentro do caminhão de lixo, um ambiente naturalmente contaminado por resíduos orgânicos e químicos, foi interpretada pelo magistrado como uma falha grave da empregadora em fornecer um ambiente de trabalho seguro e salubre.

A decisão reforça o entendimento de que o empregador tem o dever de assegurar instalações que garantam o bem-estar dos funcionários. A falta de um refeitório ou de um local apropriado para o descanso durante a jornada de trabalho configura desrespeito aos direitos fundamentais do trabalhador, conforme detalhado em diretrizes da Justiça do Trabalho.

Reconhecimento do adicional de insalubridade

Outro ponto central da sentença foi a constatação de que o motorista não se limitava às suas funções de direção. A apuração revelou que o profissional também auxiliava ativamente na coleta dos resíduos, entrando em contato direto com materiais que oferecem riscos à saúde.

Diante dessa realidade, o tribunal determinou a aplicação do adicional de insalubridade no grau máximo. Essa medida visa compensar o trabalhador pela exposição contínua a agentes biológicos nocivos, reconhecendo que a atividade de coleta exige proteção especial e remuneração condizente com os riscos inerentes à profissão.

Fonte: maisgoias.com.br

Botão Voltar ao topo