POLÍCIA

Goiânia propõe descontos de até 80% para regularização de dívidas tributárias

Programa de regularização fiscal em Goiânia

A Prefeitura de Goiânia encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que estabelece condições facilitadas para a quitação de débitos com o erário. A proposta prevê a concessão de descontos de até 80% sobre juros, multas e encargos acessórios, visando incentivar a regularização de contribuintes inadimplentes com o município.

A medida está alinhada à XXI Semana Nacional da Conciliação, programada para ocorrer entre os dias 3 e 6 de novembro. O texto, enviado pelo prefeito Sandro Mabel (UB), tramita em regime de urgência e já passou pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), seguindo agora para parecer da Procuradoria-Geral da Câmara.

Abrangência e critérios de adesão

O programa contempla créditos tributários, fiscais e não tributários, como multas administrativas, indenizações e ressarcimentos. Contudo, a legislação exclui expressamente as multas decorrentes de infrações de trânsito. A iniciativa é fruto de uma articulação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Poderão ser negociados débitos vencidos até 31 de agosto de 2026, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial. Para participar, o contribuinte deve possuir um valor consolidado de dívidas, por CPF ou CNPJ, que não ultrapasse o limite de R$ 1 milhão.

Escalonamento dos descontos e regras de pagamento

Os benefícios incidem exclusivamente sobre juros de mora e multas, mantendo-se inalterado o valor principal da dívida e a atualização monetária. O percentual de redução é definido conforme a modalidade de parcelamento escolhida pelo contribuinte:

  • Pagamento à vista: 80% de desconto.
  • Parcelamento de 2 a 10 vezes: 70% de desconto.
  • Parcelamento de 11 a 20 vezes: 65% de desconto.
  • Parcelamento de 21 a 30 vezes: 60% de desconto.
  • Parcelamento de 31 a 40 vezes: 50% de desconto.
  • Parcelamento de 41 a 60 vezes: 40% de desconto.

As parcelas possuem valores mínimos fixados em R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. O descumprimento do acordo, caracterizado pelo atraso de três prestações ou inadimplência superior a 90 dias, resultará na revogação dos descontos e na retomada integral da cobrança.

Impacto financeiro e objetivos da gestão

Dados da Secretaria Municipal da Fazenda indicam que o estoque de créditos passíveis de negociação soma R$ 7,42 bilhões. Deste montante, R$ 5,24 bilhões referem-se ao valor principal, enquanto R$ 2,18 bilhões correspondem a juros e multas acumuladas ao longo do tempo.

A administração municipal justifica a medida como uma estratégia para recuperar créditos de baixa liquidez e fortalecer o caixa do tesouro. A proposta visa ainda reduzir o volume de processos administrativos e judiciais, conforme detalhado no portal do Jornal Opção.

Fonte: jornalopcao.com.br

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