Gilmar Mendes determina inclusão de Renan Santos no debate da TV Globo
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão liminar nesta quinta-feira que altera a configuração do último debate presidencial antes do primeiro turno. O magistrado determinou que a TV Globo inclua o candidato Renan Santos, do partido Missão, no confronto entre os presidenciáveis, previsto para ocorrer às 21h30.
A determinação atende a um pedido formulado pelo Solidariedade, que buscou reverter uma negativa anterior do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques. O caso ganhou contornos de urgência devido à proximidade do evento televisivo e à complexidade das regras de participação estabelecidas pela emissora.
Critérios objetivos e a expectativa de participação
Em sua fundamentação, o ministro Gilmar Mendes argumentou que Renan Santos cumpre os requisitos objetivos previstos nas normas registradas pela TV Globo junto ao TSE. Para o magistrado, a emissora gerou uma legítima expectativa de participação ao incluir o candidato em etapas prévias da cobertura eleitoral, como entrevistas e sabatinas no Jornal Nacional.
O decano do STF classificou a postura da organização do debate como um comportamento contraditório, que poderia ferir o princípio da boa-fé objetiva. Segundo o despacho, a presença de Renan é fundamental para garantir o pluralismo político e a liberdade de expressão, pilares essenciais do processo democrático brasileiro.
Disputa jurídica e o impacto das regras eleitorais
O impasse jurídico teve início após a confirmação de que o presidente Lula (PT) não compareceria ao debate. Com a vaga aberta, a regra da emissora permitia o convite, a seu critério, do candidato mais bem posicionado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre os que não preenchiam os critérios legais automáticos. Renan Santos, com 3% das intenções de voto, ocupava a primeira posição neste segmento.
Embora o presidente do TSE tenha reconhecido que o candidato atendia ao parâmetro, ele entendeu que a regra não conferia um direito automático de participação. Antes da intervenção de Gilmar Mendes, uma tentativa anterior de garantir a presença de Renan no debate havia sido barrada pela ministra Cármen Lúcia, que considerou o instrumento jurídico inadequado para a controvérsia.
Mudanças na composição do debate presidencial
A decisão do STF altera significativamente a dinâmica do programa. Além de Renan Santos, o debate deve contar com as presenças de Augusto Cury (Avante), Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo). A ausência de Lula, que optou por participar de uma entrevista no Flow Podcast, permanece confirmada.
O cenário sofreu outra baixa importante pouco antes do início do programa: Flávio Bolsonaro (PL) comunicou que não comparecerá. O candidato justificou sua ausência como um protesto contra a determinação da ministra Estela Aranha, do TSE, que proibiu a emissora de exibir o púlpito vazio destinado ao presidente Lula.
Fonte: cartacapital.com.br