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Congresso valida exame obrigatório para registro profissional de médicos

O Congresso Nacional aprovou, na quinta-feira (15.out.2026), a Medida Provisória 1370/26, que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para o exercício da medicina no Brasil. A decisão, que passou pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida, originalmente editada pelo Poder Executivo em junho, possuía validade de 120 dias, prazo que se encerraria nesta sexta-feira (16.out). A aprovação parlamentar garante a continuidade da política pública, que visa monitorar a qualidade do ensino médico no país diante da expansão do número de cursos nos últimos anos.

Avaliação contínua da formação médica

O relator da matéria na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que o país registrou um crescimento de 50% na oferta de cursos de medicina nos últimos cinco anos. Para o parlamentar, a implementação do Enamed permitirá um acompanhamento mais rigoroso do desempenho acadêmico ao longo de toda a graduação.

Diferente de avaliações de ingresso, o novo modelo foca no progresso do estudante e na qualidade das instituições de ensino. A expectativa é que, com a aplicação sistemática das provas, a sociedade possa identificar com maior clareza a excelência das faculdades que formam os novos profissionais de saúde.

Estrutura e critérios do Enamed

O cronograma do exame prevê três etapas avaliativas obrigatórias durante a graduação. A primeira avaliação ocorre ao final do 4º semestre (2º ano), a segunda ao final do 8º semestre (4º ano) e a última no 12º semestre (6º ano), antes da conclusão do curso.

A nota final do estudante será composta pela média das três etapas, atribuindo-se maior peso à última avaliação. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará responsável por definir os critérios técnicos, os pesos específicos de cada prova e o nível mínimo de proficiência exigido para a habilitação profissional.

Impactos na carreira e regras de transição

O exame avaliará competências alinhadas às diretrizes curriculares nacionais e às necessidades do Sistema Único de Saúde. Caso o aluno não atinja o nível de proficiência necessário, será permitida a repetição da terceira etapa em edições subsequentes para a recomposição da média final.

A obrigatoriedade aplica-se apenas aos estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Alunos matriculados antes dessa data, bem como médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil, estão dispensados da exigência. As notas obtidas também servirão como indicadores para a formulação de políticas públicas e fiscalização acadêmica.

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