Comissão cobra governo por convocação urgente de auditores fiscais
A Conatrae (Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo) divulgou um manifesto exigindo do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) a convocação imediata de candidatos aprovados no cadastro reserva do CNU de 2024 para o cargo de auditor fiscal do trabalho. A cobrança ocorreu em 22 de outubro de 2026, apontando um grave deficit de pessoal na carreira.
O colegiado, que conta com a participação do SINAIT, argumenta que a defasagem atual compromete severamente a capacidade do Estado brasileiro de combater práticas como o trabalho escravo, o trabalho infantil e diversas outras violações severas das normas trabalhistas em todo o território nacional.
Impacto do deficit na fiscalização trabalhista
De acordo com os dados apresentados pela Conatrae, mesmo após as nomeações iniciais do Concurso Público Nacional Unificado, a proporção será de apenas um auditor para cada 39.000 trabalhadores, conforme parâmetros da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Esse indicador deixa o Brasil em desvantagem considerável em comparação a países da América Latina e da Europa. Nações como Espanha e Argentina registram a proporção de um inspetor para cada 10.000 trabalhadores, enquanto a Colômbia mantém a média de um para cada 19.000.
Pressão por novas nomeações e denúncias
A urgência na recomposição do quadro de pessoal ganhou ainda mais relevância com o aumento expressivo no número de denúncias de assédio eleitoral e outras irregularidades nas relações de emprego monitoradas por órgãos competentes.
A Conatrae criticou duramente a rejeição anterior do pleito de convocação pelo MGI, apontando que a pasta ministerial acabou por desconsiderar análises técnicas fundamentadas emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre o déficit operacional.
Obrigações internacionais do Brasil
No documento oficial divulgado, o manifesto enfatiza que a contratação dos aprovados no cadastro reserva é um passo fundamental para que o país cumpra compromissos assumidos internacionalmente perante organismos multilaterais.
A Convenção nº 81 da OIT estabelece de forma clara que os Estados-membros devem manter um efetivo de inspetores de trabalho numericamente suficiente para garantir o exercício eficiente, contínuo e fiscalizador das normas vigentes.
Fonte: poder360.com.br