Aneel aprova leilões de baterias e mantém custos para geradores
A Aneel aprovou os editais dos dois primeiros leilões de reserva de capacidade para contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias. A decisão manteve os geradores de energia elétrica como responsáveis pelos custos da contratação, conforme determina a legislação vigente. Os certames estão marcados para o início de dezembro, contemplando exigências de conteúdo nacional em um dos leilões e permitindo equipamentos importados no outro.
Durante o processo de consulta pública, agentes do setor elétrico propuseram uma redação mais genérica para substituir a expressão que define os responsáveis pelo pagamento. A autarquia acolheu parcialmente a sugestão no texto geral, mas manteve a referência explícita aos geradores nas cláusulas contratuais de custeio. A medida ocorre enquanto o Congresso analisa propostas para alterar a divisão das despesas entre os atores do setor elétrico.
Debate legislativo sobre os custos das baterias
O Congresso Nacional discute mudanças na lei para retirar dos geradores a obrigação exclusiva de custear os sistemas de armazenamento. A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para um projeto de lei apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim. A proposta busca revogar o trecho que impõe o encargo isoladamente ao segmento de geração.
Caso o projeto seja aprovado antes da realização dos leilões, os editais precisarão de alterações para adequação. Nesse cenário, as despesas passariam a ser divididas entre os usuários finais do Sistema Interligado Nacional, o que incluiria diretamente os consumidores de energia. A discussão movimenta diferentes frentes do setor energético e regulatório.
Flexibilizações e regras nos editais
Apesar da recusa em modificar as regras de custeio, a agência reguladora aceitou contribuições do setor privado em outros pontos técnicos. Nas exigências patrimoniais, a autarquia flexibilizou as normas para permitir consórcios entre empresas de um mesmo grupo econômico. A comprovação financeira deve ser feita exclusivamente pela controladora, evitando a contagem duplicada de recursos.
Outro ponto debatido envolveu os sistemas de armazenamento colocalizados em usinas geradoras, cuja participação permaneceu proibida. A justificativa técnica aponta que tais estruturas dependem operacionalmente da usina principal, o que poderia gerar conflitos nos comandos de carga e descarga emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Por fim, as concessionárias de transmissão, a exemplo da Taesa, ganharam autorização para participar dos certames por meio de subsidiárias.
Fonte: poder360.com.br