POLÍCIA

André Mendonça autoriza candidatura de Cristiane Brasil ao cargo de deputada federal

O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que autorizou a candidatura de Cristiane Brasil ao cargo de deputada federal pelo partido Democracia Cristã, no Rio de Janeiro. A determinação, formalizada na quarta-feira, dia 14, reverteu o impedimento anteriormente estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Fundamentação jurídica sobre a elegibilidade

Ao avaliar o recurso, o ministro entendeu que não existiam provas suficientes ou robustas que justificassem o bloqueio da candidatura com base em supostas ligações com uma organização criminosa armada. Para o magistrado, a restrição ao direito de participação política da candidata, sob o argumento de envolvimento em delitos contra a Administração Pública, configuraria uma ampliação indevida das hipóteses legais de inelegibilidade.

Em sua decisão, André Mendonça pontuou que, embora os fundamentos para a restrição pudessem ser considerados nobres, eles não deveriam se sobrepor ao direito constitucional de disputar o pleito eleitoral sem que houvesse condenação definitiva ou provas contundentes que impedissem o exercício da cidadania ativa.

Desempenho eleitoral e contexto familiar

Apesar da liberação judicial, que permitiu a participação de Cristiane Brasil no pleito na condição sub judice, a candidata não obteve sucesso nas urnas. Utilizando o nome de urna “Cristiane do Roberto Jefferson”, ela recebeu um total de 237 votos, não alcançando a cadeira na Câmara dos Deputados.

A referência no nome de urna remete ao seu pai, o ex-deputado Roberto Jefferson. Em 2024, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a uma pena de nove anos de prisão. As acusações contra o ex-parlamentar incluíram o atentado ao exercício dos Poderes, incitação à prática de crimes, além de calúnia e homofobia.

Situação atual de Roberto Jefferson

Atualmente, o pai da candidata cumpre sua pena em regime de prisão domiciliar. A medida foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo, fundamentada em razões humanitárias relacionadas ao estado de saúde do condenado. Para mais detalhes sobre as decisões da corte, consulte o portal oficial do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: cartacapital.com.br

Botão Voltar ao topo