Goiânia

Enamed torna-se obrigatório para exercício da medicina após aprovação em comissão

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), o parecer do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ) que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito indispensável para o exercício da profissão no Brasil. A medida, que tramita via medida provisória enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em junho, visa garantir a proficiência técnica dos novos profissionais que ingressam no mercado de trabalho.

A votação ocorreu de forma simbólica após intensas negociações envolvendo o governo federal e o Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto final estabelece novas diretrizes para a gestão da avaliação, alterando a governança que anteriormente concentrava atribuições no Ministério da Educação (MEC). A proposta agora segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, com prazo limite até sexta-feira (16) para evitar a perda de validade.

Nova governança e divisão de competências no Enamed

O parecer aprovado promove uma mudança estrutural na composição da comissão que organiza e monitora o exame. O texto retira a presidência permanente do MEC e institui um sistema de rodízio anual, equilibrando o poder de decisão entre os órgãos envolvidos. O colegiado será composto por dois representantes do Ministério da Educação, dois do Ministério da Saúde e quatro do CFM, sendo que o presidente terá o voto de desempate.

Esta alteração atende a uma demanda histórica do conselho médico por maior participação na fiscalização da formação profissional. Durante o processo legislativo, parlamentares como a deputada Bia Kicis (PL-DF) e o senador Marcos Pontes (PL-SP) manifestaram oposição, defendendo a criação de um modelo de avaliação similar ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Estrutura de avaliações durante a graduação

O modelo aprovado prevê a aplicação do Enamed em três momentos distintos da trajetória acadêmica. A primeira avaliação ocorre ao final do quarto semestre, a segunda ao término do oitavo semestre — antecedendo o internato — e a terceira etapa é realizada no último semestre do curso. A nota final será composta pelo desempenho acumulado, conferindo maior peso à prova aplicada no encerramento da graduação.

Além da habilitação profissional, o exame mantém sua função de indicador de qualidade para as instituições de ensino. Na última edição, 99 faculdades apresentaram desempenho insuficiente, tornando-se alvo de supervisão direta do Ministério da Educação. O resultado do Enamed também permanece como critério válido para processos de acesso direto à residência médica.

Regras para diplomas estrangeiros e transição

O relatório estabelece que o Enamed substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), embora a prova prática continue sendo exigida. O deputado Dr. Luizinho manteve a obrigatoriedade para formados no exterior sob o argumento de que tais cursos não seguem a regulação do MEC, apesar de questionamentos do senador Alan Rick (Republicanos-AC) sobre a carga de avaliações teóricas.

Para os profissionais formados antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, a comprovação de proficiência não será exigida. Candidatos que não atingirem a nota mínima poderão refazer o exame e solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permite atividades técnico-científicas, mas veda o exercício de atos médicos privativos, como prescrições e atendimento clínico.

Fonte: dm.com.br

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