Cidades

Azul é condenada a pagar indenização após falha em QR code impedir embarque de passageiro

A companhia aérea Azul foi condenada judicialmente a indenizar um passageiro que teve seu embarque negado em Goiânia devido a uma falha técnica no sistema de leitura de QR code. O incidente, que impediu o cliente de seguir viagem conforme planejado, resultou em prejuízos financeiros e um atraso superior a 12 horas para a chegada ao destino final.

O caso destaca a responsabilidade das empresas de transporte aéreo na manutenção de seus sistemas digitais de check-in e validação de bilhetes. A decisão reforça que falhas operacionais que impedem o acesso do consumidor ao serviço contratado ultrapassam a esfera do mero aborrecimento cotidiano, configurando dano passível de reparação.

Falha sistêmica e impacto no cronograma do passageiro

O problema ocorreu quando o passageiro, munido de seu cartão de embarque digital, foi impossibilitado de acessar a aeronave devido a um erro na leitura do código de barras bidimensional. Mesmo diante da tentativa de resolução no momento do embarque, o sistema da companhia não reconheceu a validade do documento, forçando o cliente a adquirir uma nova passagem para conseguir realizar a viagem.

A situação gerou um transtorno significativo, culminando em um atraso de mais de 12 horas em relação ao horário original previsto para a chegada. O passageiro, ao buscar a via judicial, argumentou que a falha técnica da empresa foi a causa direta da perda do voo e dos gastos extras inesperados.

Entendimento do judiciário sobre a falha no QR code

Ao analisar o processo, o magistrado responsável pelo caso compreendeu que a falha no QR code não poderia ser atribuída ao consumidor, tratando-se de um risco inerente à atividade da companhia aérea. A decisão judicial enfatizou que o ocorrido não representou apenas um simples transtorno de viagem, mas uma falha na prestação de serviço que afetou diretamente o direito do passageiro.

A sentença determinou que a Azul deve arcar com uma indenização superior a R$ 10 mil. O valor visa compensar tanto os danos materiais, relacionados à compra forçada de um novo bilhete, quanto os danos morais sofridos pelo passageiro devido ao desgaste emocional e à perda de tempo útil.

Responsabilidade das companhias aéreas

Este caso serve como precedente para a importância da confiabilidade tecnológica nos aeroportos brasileiros. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece diretrizes claras sobre a assistência que deve ser prestada aos passageiros em casos de preterição de embarque, independentemente da causa, seja ela técnica ou operacional.

A Justiça brasileira tem mantido um posicionamento firme em casos onde a tecnologia, que deveria facilitar o processo de embarque, acaba por prejudicar o consumidor. A condenação da companhia aérea reafirma o dever de vigilância das empresas sobre seus sistemas digitais, garantindo que o passageiro não seja penalizado por instabilidades técnicas da prestadora de serviço.

Fonte: maisgoias.com.br

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