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Clubes recorrem ao STF contra proibição de apostas esportivas

Um grupo de 16 clubes de futebol brasileiro formalizou, nesta sexta-feira (2.out.2026), um pedido para ingressar como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1.394 de 2026. A norma, editada pelo governo federal, estabeleceu a proibição da exploração, oferta e publicidade de loterias de apostas de quota fixa em todo o território nacional, gerando um impasse jurídico imediato sobre contratos vigentes.

O pedido foi apresentado ao ministro Luiz Fux, relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 8.027, que já contava com questionamentos da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A petição busca reforçar os argumentos contra a constitucionalidade da medida, solicitando o deferimento de uma liminar que suspenda os efeitos da proibição imposta pelo Executivo.

Impacto financeiro nos contratos de patrocínio

Os clubes argumentam que a determinação de remover materiais publicitários e sinais de patrocínio em até 10 dias fere a segurança jurídica. Segundo dados do Relatório Convocados 2026, produzido pela Galapagos Capital e pela Outfield, 14 dos 20 times da Série A possuíam empresas de apostas como patrocinadoras principais em 2025. O montante movimentado por esses acordos superou R$ 1 bilhão, representando cerca de 34% das receitas comerciais dessas agremiações.

A preocupação das instituições estende-se para além dos patrocínios diretos na camisa. A petição destaca que o corte abrupto de receitas impacta negativamente os direitos de transmissão, a publicidade em placas de campo e os naming rights de competições. Para clubes de menor porte ou fora dos grandes centros econômicos, a interrupção desses fluxos financeiros é vista como uma ameaça direta à manutenção das atividades operacionais e ao suporte de categorias de base e do futebol feminino.

Questionamentos sobre a constitucionalidade da medida

A estratégia jurídica dos clubes baseia-se na tese de que a MP 1.394 não cumpre os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Os advogados sustentam que o setor já possuía um marco regulatório estabelecido em 2023, com autorizações de operação de longo prazo, o que conferia legitimidade aos contratos firmados sob a égide da legislação anterior. O grupo defende a necessidade de um regime de transição para evitar prejuízos irreparáveis ao ecossistema do esporte.

Desdobramentos no Supremo Tribunal Federal

O ministro Luiz Fux determinou um prazo de 72 horas para que o governo federal preste esclarecimentos sobre a medida provisória. Devido ao cronograma, uma decisão sobre o pedido de suspensão da proibição deve ocorrer apenas após o primeiro turno das eleições. O magistrado é o responsável por conduzir diversas ações que analisam o marco regulatório das apostas, incluindo discussões sobre saúde mental, proteção de menores e o uso de benefícios sociais em plataformas de jogos.

Além dos clubes, outros setores também acionaram o STF contra a medida. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) argumenta que a proibição impede a execução de ajustes comerciais regularmente firmados, resultando em perdas significativas de receita para o setor de comunicação. O Flamengo, clube de maior torcida do país, também busca ativamente sua participação no processo para defender seus interesses contratuais.

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