POLÍCIA

TSE forma maioria para manter remoção de conteúdos sobre Nossa Senhora Aparecida

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atingiu o placar de 3 a 1 pela manutenção da ordem de remoção de publicações que vinculam o candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), a uma suposta intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O julgamento, realizado em ambiente virtual, reflete a tentativa da Justiça Eleitoral de conter a propagação de narrativas classificadas como desinformativas durante o período eleitoral.

Fundamentação jurídica e o debate sobre censura

O relator do caso, ministro André Mendonça, defendeu que a exclusão de conteúdos que replicam informações já reconhecidas como falsas não caracteriza censura prévia. Segundo o magistrado, a medida visa impedir a proliferação de desinformação em massa, sem restringir novas manifestações que não repitam o conteúdo ilícito já identificado. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator.

Em contrapartida, o ministro Ricardo Cueva apresentou uma divergência parcial. Ele propôs que a ordem de remoção fosse restrita apenas aos conteúdos que atribuam diretamente a Flávio Bolsonaro atos concretos sobre o título da santa, buscando um equilíbrio entre o combate às notícias falsas e a preservação da liberdade de expressão.

Conflito entre instâncias superiores

O caso ganhou contornos de crise institucional devido a decisões divergentes entre o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 27, o ministro Flávio Dino, do STF, havia determinado a restauração de uma das publicações, argumentando que o conteúdo não citava nominalmente o candidato e estava protegido pela liberdade de expressão.

A situação foi alterada na segunda-feira, 28, quando o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem de remoção do TSE. O impasse gerou movimentações nos bastidores, com o presidente do TSE, Nunes Marques, buscando diálogo com o presidente do STF, Edson Fachin, para dirimir o conflito de competências sobre a fiscalização de conteúdos digitais.

Origem da desinformação e o impacto eleitoral

A polêmica teve início após a circulação de um boato nas redes sociais, originado a partir de um comentário televisivo sobre articulações de setores evangélicos. Embora a informação tenha sido corrigida, a narrativa ganhou força e passou a associar indevidamente Flávio Bolsonaro a um projeto de lei de 2007, já arquivado, que não possuía qualquer relação com o candidato.

Diante da disseminação, a campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral. O entendimento atual do TSE, alinhado com precedentes sobre o Marco Civil da Internet, sustenta que plataformas digitais podem ser obrigadas a remover sucessivas replicações de conteúdos cuja ilicitude já foi declarada, evitando a necessidade de novas ordens judiciais para cada postagem individual.

Fonte: jornalopcao.com.br

Botão Voltar ao topo