Goiânia sanciona lei que cria programa permanente de vacinação contra HPV nas escolas

Goiânia passa a contar com um programa permanente de promoção da vacinação contra o HPV e outras doenças imunopreveníveis nas escolas e instituições de ensino. A medida foi instituída pela Lei 11.706, de 14 de setembro de 2026, sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil), a partir do projeto de lei 304/2025, de autoria do vereador Heyler Leão (PP).
A nova legislação tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal, prevenir doenças e contribuir para a proteção da saúde da população. O programa também prevê ações permanentes de conscientização, informação e incentivo à vacinação, com atenção especial aos ambientes escolar e acadêmico.
Entre as ações previstas estão a divulgação de informações sobre a importância da vacinação e dos calendários de imunização; a realização de campanhas de conscientização em escolas de ensino fundamental e médio e em instituições de ensino superior; e o incentivo à articulação entre instituições de ensino, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organizações do setor privado, com o objetivo de ampliar o acesso à vacinação.
A proposta busca utilizar o ambiente educacional como espaço estratégico para ampliar o acesso à informação e fortalecer as ações de prevenção. Ao estabelecer iniciativas de caráter permanente, a lei cria uma base para que ações de conscientização e promoção da vacinação sejam desenvolvidas de forma contínua nas escolas de Goiânia.
A regulamentação da lei poderá ser feita pelo Poder Executivo, caso seja considerada necessária, para definir as formas de implantação do programa. A Lei 11.706 entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia – edição nº 8.862, de 14 de setembro de 2026.