TSE valida federação pelo uso de norma técnica em arredondamento
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que a federação formada por Psol e Rede cumpriu a cláusula de desempenho após validação judicial dos votos obtidos. A medida garantiu acesso aos recursos públicos e ao tempo de propaganda a partir do ano de 2027.
A controvérsia jurídica girou em torno do percentual de votos válidos para deputado federal no Espírito Santo, onde a legenda alcançou 1,4913% do eleitorado. Como o piso exigido era de 1,5%, a diferença de apenas 186 votos motivou a aplicação de critérios matemáticos para solucionar o impasse partidário.
Aplicação de norma técnica e polêmica constitucional
Para solucionar a divergência, os ministros adotaram a norma 5.891 da Associação Brasileira de Normas Técnicas para padronizar o arredondamento de percentuais com uma casa decimal. Com essa definição, qualquer marca superior a 1,45% passou a ser considerada suficiente para atingir o patamar mínimo previsto na legislação.
A decisão gerou debates nos bastidores jurídicos porque a Emenda Constitucional 97 de 2017 estipula o limite percentual sem citar regras de aproximação matemática. Especialistas apontam que partidos prejudicados poderão questionar a validade da medida nos tribunais sob o argumento de que a corte eleitoral inovou sem respaldo direto na constituição.
Contexto e impactos da cláusula de desempenho
O presidente da corte e relator do processo, Kassio Nunes Marques, defendeu que a interpretação adotada prioriza a preservação do pluralismo político e da liberdade de atuação das legendas. A ausência de disposições explícitas nas resoluções anteriores motivou a busca por parâmetros científicos para definir o futuro das siglas.
A exigência de desempenho eleitoral foi estruturada para reduzir a fragmentação partidária no congresso nacional através de critérios progressivos aplicados desde o pleito de 2018. Legendas que não alcançam os patamares estipulados mantêm o registro e a autonomia, mas perdem prerrogativas importantes no parlamento federal.
Fonte: poder360.com.br