Floriano de Azevedo Marques barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Floriano de Azevedo Marques, determinou neste sábado (19.set.2026) a suspensão imediata da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão atende a um pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PC do B, e aguarda agora a análise do plenário da Corte.
Com a medida, o candidato fica proibido de realizar atos de campanha, participar de debates eleitorais e utilizar recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A determinação suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro de candidatura em 9 de setembro por 4 votos a 3.
Restrições impostas pela decisão do TSE
A liminar impõe um bloqueio rigoroso às atividades de campanha de Deltan Dallagnol enquanto o recurso eleitoral não for julgado em definitivo pelo plenário do TSE. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, classificou a liberação anterior pelo TRE-PR como um ato desprovido de respaldo jurídico.
Conforme o documento, o candidato está impedido de:
- Receber ou utilizar verbas públicas destinadas ao financiamento de campanhas;
- Veicular propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão;
- Participar de debates ou realizar atos públicos de campanha eleitoral.
Conflito sobre a inelegibilidade e precedentes
O ponto central da disputa jurídica reside na exoneração de Deltan Dallagnol do cargo de procurador da República, ocorrida em novembro de 2021. Naquela época, ele respondia a procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em 2023, o TSE decidiu, por unanimidade, que o pedido de saída do cargo configurou fraude à lei para evitar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
O TRE-PR havia sustentado que o cenário jurídico teria mudado em 2026, visto que os procedimentos contra o ex-deputado foram arquivados sem se tornarem processos disciplinares formais. No entanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques rejeitou a tese, argumentando que tais fatos já eram de conhecimento da Corte Superior quando da cassação do mandato de deputado federal em 2023.
Impactos no processo eleitoral paranaense
O relator destacou que a manutenção de um candidato considerado inelegível na disputa poderia gerar efeitos perturbadores no pleito. Como o eleitorado do Paraná concorre a duas vagas ao Senado, a presença de uma candidatura contestada poderia distorcer as escolhas dos eleitores e comprometer a integridade do resultado final das urnas.
A decisão determina que o tribunal regional adote as providências necessárias para o cumprimento imediato da ordem. O caso segue sob análise das instâncias superiores, mantendo o impasse sobre o retorno de Deltan Dallagnol à vida pública após a perda de seu mandato na Câmara dos Deputados.
Fonte: poder360.com.br