POLÍCIA

Tre-go cassa mandato de vereadora de Rio Verde por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a perda do mandato da vereadora de Rio Verde, Nayara Barcelos Ferreira, por configurar infidelidade partidária. A parlamentar, que foi eleita pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições de 2024, migrou para o Partido Novo em abril de 2026 sem apresentar justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A ação judicial foi movida pelo diretório municipal do PSD e por Ubiratan Pereira Gouveia, primeiro suplente da legenda. A decisão, tomada por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, que acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Processo de desfiliação e exigências estatutárias

A defesa de Nayara Barcelos sustentou que a parlamentar possuía autorização da comissão municipal do PSD para realizar a troca de partido. Posteriormente, a vereadora apresentou uma carta de anuência assinada pelo presidente nacional da sigla como prova de que sua saída teria sido consentida pela cúpula partidária.

O Tribunal, contudo, avaliou que o procedimento não atendeu às normas internas do PSD. Segundo o estatuto da legenda, a desfiliação de um parlamentar eleito exige que a autorização do presidente nacional seja obrigatoriamente ratificada pela Executiva Nacional, etapa que não foi comprovada nos autos do processo.

Análise da justa causa e alegações da defesa

Como estratégia alternativa, a defesa argumentou a existência de justa causa, citando uma suposta alteração substancial no cenário político estadual do PSD. A vereadora alegou proximidade com o então presidente estadual, o senador Vanderlan Cardoso, e instabilidade interna no ambiente partidário como justificativas para a mudança de legenda.

Os magistrados rejeitaram a tese, apontando que os documentos e publicações em redes sociais apresentados não configuravam desvio do programa partidário ou grave discriminação política. O colegiado reforçou que a jurisprudência eleitoral exige provas robustas de condutas institucionais que inviabilizem a permanência do parlamentar na agremiação.

Impacto da representatividade feminina no julgamento

Durante o trâmite, a vereadora enfatizou sua posição como a única mulher na Câmara Municipal de Rio Verde e o exercício do cargo de 1ª secretária da Mesa Diretora. O argumento buscou utilizar as normas de incentivo à participação feminina na política como um fator atenuante para a manutenção do mandato.

O TRE-GO, entretanto, esclareceu que o mérito da ação restringia-se estritamente à fidelidade partidária. Conforme o relator, as políticas de fomento à representatividade de gênero não possuem o condão de sobrepor as regras constitucionais e estatutárias que vinculam o mandato ao partido pelo qual o candidato foi eleito. Mais informações sobre o cenário jurídico eleitoral podem ser acompanhadas no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Fonte: jornalopcao.com.br

Botão Voltar ao topo