Zona eleitoral garante transporte gratuito para o segundo turno em oito municípios
A Justiça Eleitoral determinou a gratuidade no sistema de transporte para os eleitores durante o segundo turno do pleito, abrangendo tanto as zonas urbanas quanto as regiões do campo. A medida foi oficializada pelo poder judiciário após solicitação protocolada por partidos políticos, visando assegurar a ampla participação da cidadania na votação marcada para o próximo domingo.
Com a determinação, prefeituras da região devem disponibilizar frotas municipais e ônibus escolares para garantir o deslocamento de moradores de áreas distantes. A fiscalização de todo o processo e o cumprimento das normas estabelecidas contam com o acompanhamento do Ministério Público Eleitoral, que assegura a regularidade do serviço sem qualquer cunho político ou partidário.
Gratuidade no transporte urbano e rural
A determinação estabelece que os ônibus do sistema coletivo nas cidades funcionem sem cobrança de tarifa ao longo de todo o dia de votação. Nas áreas campestres, a mobilidade dos eleitores segue diretrizes federais específicas, utilizando veículos públicos para buscar cidadãos que residem longe das seções eleitorais.
Prazos para prefeituras e envio de rotas
Os gestores municipais foram intimados a apresentar, em curto espaço de tempo, o planejamento detalhado contendo itinerários, horários e a relação de motoristas escalados. A mobilização envolve diretamente oito localidades da região, exigindo articulação logística rápida das administrações locais para atender às exigências da justiça.
Combate à abstenção e dados do primeiro turno
O pedido inicial que motivou a decisão judicial apontou índices expressivos de ausência de eleitores registrados na etapa anterior do pleito em algumas localidades específicas. O objetivo central da gratuidade é mitigar barreiras geográficas e financeiras que dificultam o comparecimento da população às urnas.
Fonte: diariodeaparecida.com.br