Supremo Tribunal Federal derruba lei estadual sobre gênero nas escolas
O plenário do Supremo Tribunal Federal formou entendimento unânime para declarar a inconstitucionalidade de uma norma estadual que autorizava responsáveis a impedirem a presença de estudantes em debates sobre gênero e diversidade nas redes pública e privada de ensino. A deliberação sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.883 ocorreu em ambiente virtual, encerrando-se em 23 de outubro, com divulgação oficial posterior na terça-feira (3.nov.2026).
A iniciativa de contestar a medida partiu da Aliança Nacional LGBTI+ juntamente com a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. Os requerentes argumentaram que a regulamentação impedia o pleno exercício da docência e feria a liberdade de expressão, desrespeitando preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.
Entendimento da relatoria e jurisprudência consolidada
O ministro Gilmar Mendes atuou como relator da matéria e fundamentou seu entendimento ao apontar a semelhança entre a norma questionada e outra legislação anterior do Espírito Santo, que já havia sofrido veto definitivo da corte. Para o magistrado, a consistência jurisprudencial exigia a adoção da mesma diretriz jurídica.
Durante a análise, o relator incorporou premissas destacadas por Cristiano Zanin, ressaltando que as instituições de ensino devem adequar os temas referentes a identidade e orientação sexual de acordo com as faixas etárias e o estágio de desenvolvimento dos estudantes.
Posicionamentos dos ministros e ressalvas no julgamento
O voto condutor da relatoria recebeu adesão integral de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Outros integrantes do colegiado optaram por acompanhar a conclusão jurídica com ponderações específicas sobre os limites da abordagem pedagógica.
O ministro Kassio Nunes Marques pontuou que a invalidação da regra não configura permissão ilimitada para o acesso infantil a temáticas densas. Por sua vez, André Mendonça assinalou divergência de foro íntimo, mas alinhou seu voto ao relator em respeito ao princípio institucional da colegialidade.
Fonte: poder360.com.br