Segurança infantil no trânsito exige uso obrigatório de dispositivos de retenção
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) intensificou o alerta sobre a importância vital dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças. Embora a eficácia desses equipamentos seja comprovada cientificamente, o número de flagrantes por transporte irregular ainda preocupa as autoridades de trânsito em todo o estado.
Dados oficiais revelam que, somente neste ano, 3.524 condutores foram autuados por transportar crianças sem a proteção adequada. O histórico recente aponta para 5.137 registros em 2025 e 5.622 em 2024. Embora os números indiquem uma tendência de redução, a persistência dessas infrações reforça a necessidade de conscientização constante de pais e responsáveis sobre os riscos fatais envolvidos.
Normas técnicas e dispositivos de retenção
A legislação brasileira, por meio da resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece critérios rígidos para garantir a integridade física dos menores. Crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura devem obrigatoriamente ocupar o banco traseiro, utilizando o equipamento compatível com sua faixa etária, peso e estatura.
A escolha do dispositivo deve seguir rigorosamente as etapas de desenvolvimento da criança:
- Bebê conforto: obrigatório da saída da maternidade até 1 ano ou 13 quilos, instalado de costas para o movimento.
- Cadeirinha: exigida para crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 e 18 quilos.
- Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45 metro, utilizando cinto de três pontos.
Após os 7 anos e meio, a criança deve permanecer no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção até alcançar a altura mínima de 1,45 metro. Somente após atingir esse marco ou completar 10 anos é que o uso do cinto de segurança convencional se torna permitido, mantendo-se a obrigatoriedade do banco traseiro até a idade limite.
Riscos e penalidades no trânsito
Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos no Brasil. O uso correto dos dispositivos reduz em até 71% o risco de morte para bebês e oferece proteção entre 54% e 64% para crianças maiores. A negligência no uso desses itens aumenta em 56% a probabilidade de lesões graves em caso de colisões.
O descumprimento das normas é classificado como infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. No caso de motocicletas, a proibição é absoluta para menores de 10 anos, sendo a infração autossuspensiva, o que implica a suspensão imediata do direito de dirigir do condutor, independentemente de pontuação prévia.
Fonte: goias.gov.br