Kassio Nunes Marques volta atrás e libera veículos federais para transporte de indígenas no TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, autorizou o uso de veículos e embarcações de órgãos federais no transporte de eleitores indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais. A determinação ocorre para o segundo turno, marcado para o próximo domingo.
A medida exige que os juízes eleitorais aprovem previamente os trajetos e as operações de transporte. A decisão reconsidera, parcialmente, uma determinação anterior que restringia a autorização geral do transporte por meio de simples comunicação dos itinerários.
Plano logístico e prazos estipulados
A Advocacia-Geral da União ficou responsável por entregar aos Tribunais Regionais Eleitorais os quadros estaduais organizados por zona eleitoral. Os documentos detalham veículos disponíveis, condutores, itinerários, pontos de embarque, horários e o número de eleitores atendidos.
Após o recebimento da documentação, cada juiz eleitoral tem um prazo estipulado para aprovar as operações de sua zona em um único ato. Caso o prazo expire sem manifestação, a análise é encaminhada para as instâncias superiores correspondentes.
Órgãos federais envolvidos na operação
A autorização abrange veículos e embarcações de diferentes pastas e autarquias federais, conforme o plano apresentado pela União. Entre os órgãos mobilizados estão a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e o Ministério dos Povos Indígenas.
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Secretaria de Saúde Indígena
- Distritos Sanitários Especiais Indígenas
- Ministério dos Povos Indígenas
Os meios de transporte precisam estar devidamente abastecidos e sob a condução de equipes dos próprios órgãos federais. As operações obedecem estritamente aos quadros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Revisão e contexto da decisão
A revisão da diretriz aconteceu após a União apresentar um plano logístico detalhado, contendo os recursos mobilizados e as demandas organizadas por origem, destino e quantidade de eleitores. A Procuradoria-Geral da República havia solicitado a suspensão do entendimento inicial.
Com a nova regra, restrições da legislação eleitoral continuam vigentes apenas para as operações que eventualmente fiquem fora dos planos aprovados. As exigências buscam garantir a lisura e a organização do pleito em âmbito nacional.
Fonte: cartacapital.com.br