Ministério Público Eleitoral pede bloqueio de redes sociais de servidor do Planalto

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se na segunda-feira (28.set.2026) favorável à suspensão das redes sociais de George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom). A medida é uma resposta a uma notícia-crime apresentada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), que acusa o servidor de disseminar desinformação.
Investigação sobre a disseminação de fake news
O caso envolve a republicação de conteúdos que associavam falsamente o senador Flávio Bolsonaro a uma suposta iniciativa de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A defesa do parlamentar sustenta que a conduta de George Marques configura crime de divulgação de fatos sabidamente falsos sobre candidatos, conforme previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. Além disso, a representação aponta possíveis crimes de incitação e associação criminosa.
Embora tenha solicitado a suspensão temporária do perfil @GeorgMarques na plataforma X e a proibição de uso de redes sociais pelo servidor, o MPE posicionou-se contrariamente aos pedidos de prisão preventiva, afastamento da função pública e busca e apreensão de equipamentos eletrônicos. O órgão também requereu a preservação de todas as publicações relacionadas ao tema, incluindo eventuais conteúdos já deletados pelo investigado.
Exigências do juiz de garantias
O juiz de garantias Wagner Pessoa Vieira optou por adiar a decisão sobre os pedidos do MPE. O magistrado determinou que o órgão apresente, no prazo de 24 horas, esclarecimentos detalhados sobre quais crimes estariam concretamente configurados. O juiz questionou a competência do Juízo das Garantias da Justiça Eleitoral, argumentando que a infração citada pode ser classificada como de menor potencial ofensivo.
Além da fundamentação jurídica, o magistrado exigiu que o MPE especifique quais publicações compõem a suposta continuidade delitiva e quais registros digitais devem ser preservados. Até que esses pontos sejam esclarecidos, nenhuma restrição de acesso ou bloqueio de perfil foi autorizada pela Justiça.
Origem e contexto da desinformação
A narrativa falsa sobre a padroeira do Brasil tem raízes em um projeto de lei de 2007, de autoria do ex-deputado Professor Victório Galli, que visava restringir referências religiosas. A proposta foi arquivada pela Câmara dos Deputados em 2008, muito antes de Flávio Bolsonaro exercer mandato no Congresso. O conteúdo chegou a ser veiculado erroneamente pela GloboNews, que posteriormente corrigiu a informação e emitiu um pedido de desculpas público.
Posicionamento do servidor e da Secom
Em manifestação prévia ao Poder360, George Marques afirmou que seu perfil pessoal é destinado a temas de política e humor. O servidor declarou não se recordar da republicação e classificou o ato como um erro involuntário, ressaltando que compartilhar um conteúdo não implica necessariamente concordância com o teor. A Secom, por sua vez, declarou que a postagem não reflete o posicionamento institucional, embora tenha classificado o uso de contas pessoais por integrantes do governo de forma a confundir o público como uma conduta inadequada. Mais detalhes sobre o andamento do processo podem ser acompanhados via [Poder360](https://www.poder360.com.br).